A Justiça acatou a denúncia contra dois homens acusados de assassinar Jefferson Gomes Venancio durante uma invasão ao Cemitério Parque, localizado no Setor Gentil Meirelles, na capital de Goiás. O crime aconteceu em setembro deste ano e a decisão judicial que transformou a dupla em ré foi assinada na última quarta-feira, 28, com publicação oficial no dia seguinte.
Acusação formal e crânio apreendido
Os suspeitos identificados como Lucas Zaday Neves Fernandes e Iury Domingos Nascimento Santos respondem perante a Justiça por homicídio qualificado, agravado por motivo fútil e pelo emprego de recurso que dificultou a capacidade de defesa da vítima. Lucas ainda enfrenta acusação adicional de ocultação de cadáver, decorrente da localização de restos mortais humanos em sua moradia durante diligências policiais. “Lucas subtraiu o crânio de um cadáver, disposto em uma sepultura aberta, utilizando-o para compor um altar em sua residência”, aponta a denúncia.
Dinâmica do crime e motivação
Conforme o apurado pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público de Goiás, os investigados tinham o hábito de acessar o camposanto após o encerramento do expediente para realizar práticas espirituais. Na madrugada do dia 26 de setembro, eles ingressaram no local na companhia de terceiros. O desentendimento começou quando o grupo de acusados encontrou outras pessoas no espaço e reivindicou exclusividade sobre a área para os seus ritos.
A vítima, que estava nas proximidades sob suspeita de uso de substâncias psicoativas, acabou intervindo na discussão verbal. A situação rapidamente escalou para violência física, culminando no falecimento de Jefferson após ser atingido por 14 golpes de faca desferidos em conjunto pelos denunciados.
Ação policial e desdobramentos judiciais
Após rastrearem um automóvel ligado ao homicídio até o domicílio de Lucas, agentes da Polícia Militar realizaram buscas e apreenderam diversos materiais de interesse investigativo, incluindo o crânio retirado de uma sepultura violada do próprio cemitério, cuja identidade ainda não foi esclarecida pelos peritos.
O magistrado Jesseir Coelho de Alcântara, titular da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, deferiu a petição ministerial e determinou o prazo de dez dias para que a defesa apresente os argumentos iniciais. O processo agora segue para a fase de instrução com novos laudos periciais solicitados antes de um eventual julgamento popular.