MPT em Goiás contabiliza quase 90 denúncias de assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) contabilizou 89 notificações relacionadas a práticas de assédio eleitoral no estado. Os dados compreendem o intervalo entre 19 de junho e 29 de outubro deste ano, período em que o órgão intensificou o monitoramento das relações trabalhistas durante o pleito.

Caminhos para investigação e provas essenciais

Para que as apurações tenham andamento célere, a procuradora-chefe Milena Costa destacou que qualquer cidadão pode utilizar o portal oficial da instituição. A apresentação de evidências materiais é um elemento fundamental para fundamentar a abertura dos procedimentos investigativos.

“Qualquer pessoa pode acessar esse site e registrar uma denúncia. O que é importante para fazer essa denúncia? Ter prints de stories, ter vídeos, prints de conversas no WhatsApp, até mesmo nome de pessoas que podem prestar depoimento como testemunhas”, afirmou a procuradora.

Assim que os relatos chegam ao conhecimento das autoridades, uma fase de averiguação é iniciada para atestar a veracidade das informações apresentadas. Caso os indícios se confirmem, a primeira alternativa buscada pelo órgão ministerial é a via extrajudicial.

“Nós recebemos o relato da situação de assédio eleitoral e aí começa uma investigação para ver a veracidade desse relato. Após isso, nós fazemos uma proposta de acordo para as empresas, que se chama TAC, é um Termo de Ajustamento de Conduta”, disse Milena Costa.

Judicialização e combate às demissões discriminatórias

Quando os empregadores recusam a assinatura do acordo proposto, o MPT-GO tem prerrogativa para ajuizar uma ação coletiva na Justiça do Trabalho. Nessas circunstâncias, são exigidas providências para cessar imediatamente a conduta irregular, além de pedidos formais de reparação por danos morais coletivos.

A procuradora explicou que essa modalidade de assédio engloba qualquer tipo de constrangimento direcionado à liberdade de voto ou à manifestação ideológica do profissional. Durante o calendário eleitoral, foram reportadas situações de coação para favorecer determinados candidatos, exigência de comparecimento a atos de campanha e participação obrigatória em eventos político-partidários.

“São condutas voltadas ao constrangimento do direito de voto do trabalhador, alguma ameaça, alguma humilhação. Tivemos casos em que o empregado era levado a votar em um candidato que o empregador pedia, participava de reuniões com candidatos que nem gostaria de votar e também participava de bandeiraços de forma obrigatória”, relatou.

Encerrado o pleito, a preocupação do órgão migrou para o monitoramento de desligamentos motivados por divergências ideológicas. A prática é considerada uma grave infração às leis trabalhistas.

“Estamos com uma continuidade nessa atuação de assédio eleitoral com as dispensas discriminatórias de empregados pela opção política. Isso é uma irregularidade trabalhista. A opção política e eleitoral dos empregados está na vida privada do trabalhador e não influi no trabalho que ele faz”, afirmou.

Mecanismos de sigilo e penalidades aplicadas

Para garantir a segurança dos colaboradores que decidem relatar os abusos, o sistema do MPT aceita tanto comunicações anônimas quanto sigilosas. No primeiro caso, a exigência de dados consistentes é maior para viabilizar a apuração sem o respaldo de um contato direto.

“Nós recebemos as denúncias de forma anônima ou de forma sigilosa. Se for uma denúncia anônima, ela precisa ser bastante completa. Tem que trazer riqueza de detalhes, documentos, vídeos, prints e áudios para possibilitar o início da investigação”, explicou a representante do órgão.

No âmbito das punições negociadas, as multas e as exigências de retratação pública figuram entre as medidas mais comuns quando há postagens ofensivas em redes sociais corporativas.

“A gente pede pagamento de multas e também até uma retratação. Se a pessoa fez uma manifestação pública em redes sociais da empresa, por exemplo, a gente pode pedir uma retratação daquele vídeo ou daquela publicação”, declarou.

Proteção estendida a processos seletivos

A legislação brasileira também resguarda os cidadãos contra a discriminação política durante a fase pré-contratual, vedando qualquer questionamento sobre o tema em entrevistas de emprego.

“A proteção que a legislação dá na fase pré-contratual é a mesma da fase pós-contratual. Qualquer discriminação, incluindo a política, no processo seletivo também dá ensejo a investigação, proposta de TAC e ação na Justiça do Trabalho”, declarou Milena.

A procuradora pontuou ainda que campanhas de boicote promovidas por influenciadores ou coletivos contra empresas podem resultar em responsabilização civil caso fiquem comprovados prejuízos financeiros decorrentes da ação.

“Essa divulgação de boicote pode gerar danos. A hora que gera dano e prejuízo, é passível de pedido de indenização para reparar a lesão causada”, explicou.

Diante de condutas ilícitas praticadas por gerentes ou prepostos, a autuação recai diretamente sobre a corporação. “A gente responsabiliza a empresa porque partiu de um representante dela a prática do assédio eleitoral. A ação é dirigida contra a empresa”, afirmou.

Campanhas educativas e informativas continuam sendo veiculadas nacionalmente para conscientizar empregadores sobre a importância de preservar a harmonia nos locais de labor, coibindo preconceitos que prejudiquem a produtividade.

“Esse tipo de atitude deteriora o ambiente de trabalho. Não contribui em nada para o desenvolvimento do trabalho ou para a produção da empresa. Cada um vota em quem quer e isso não faz parte das qualidades necessárias para desenvolver o trabalho”, concluiu a procuradora, recomendando que os afetados busquem o diálogo e, se necessário, acionem a via judicial.

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