O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira que condenações por lesão corporal contra a mulher motivadas por gênero podem impedir o registro de candidaturas, mesmo que tal delito não conste explicitamente na Lei da Ficha Limpa. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros, que classificaram esse tipo de agressão na categoria de crimes contra a vida quando há condenação por órgão colegiado.
Entendimento firmado em julgamento de recurso
A nova diretriz jurídica foi estabelecida durante a análise de um recurso interposto por João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto (Solidariedade). O político alagoano pretendia concorrer a deputado federal nas eleições, mas teve o pedido barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) após sofrer condenação por agredir a própria esposa. A corte superior confirmou a negativa do registro.
Ademais, o colegiado optou por enviar um apelo formal ao Congresso Nacional para que a legislação passe a incluir expressamente a proibição de candidaturas para indivíduos condenados por violência doméstica e de gênero.
Interpretação das regras eleitorais atuais
Responsável pela relatoria do processo, o ministro Dias Toffoli sustentou que o entendimento não inventa uma nova restrição, mas apenas interpreta os critérios já vigentes. De acordo com o magistrado, as modificações trazidas pela Lei do Feminicídio em 2024 aproximaram no âmbito jurídico os delitos de feminicídio e de lesão corporal contra mulheres por razões de gênero.
A Lei da Ficha Limpa impõe barreiras a quem possui condenações por crimes específicos, a exemplo dos cometidos contra a vida e a dignidade sexual. Para Toffoli, a garantia da integridade física feminina precisa integrar a leitura dessas normas, sem depender da etiqueta formal do crime no Código Penal.
Histórico e alerta sobre escalada da violência
Os demais ministros acompanharam o voto do relator. Durante a sessão, apontou-se que episódios de violência física costumam preceder tragédias maiores, a exemplo do feminicídio.
O presidente do tribunal, ministro Nunes Marques, definiu o veredito como um marco para a Justiça Eleitoral e pontuou que o órgão atuou na interpretação das normas vigentes, sem usurpar o papel do poder legislativo.
— Esse é um momento histórico para o TSE. Mas o que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma — afirmou o magistrado.