Simples nacional: prazo final para acertar pendências fiscais nesta sexta

As organizações que solicitaram a entrada no Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30/10) para colocar as obrigações fiscais em dia. A regularização é um passo obrigatório para que o processo de enquadramento no modelo tributário simplificado seja concluído com sucesso pelas autoridades competentes.

Como consultar débitos e pendências

Para verificar se existem débitos ou outras barreiras burocráticas que impeçam a continuidade do pedido, os empresários devem entrar no Portal do Simples Nacional e realizar a consulta utilizando os dados da companhia. O cronograma atual foi modificado por conta de uma resolução recente que alterou o período tradicional de adesão, mudando o foco para o planejamento prévio visando o ano de 2027.

Impactos da reforma tributária

Essa reformulação nos prazos acontece em meio às mudanças trazidas pela Reforma Tributária aprovada em 2023. O antigo sistema, baseado em tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, está sendo substituído gradativamente pelo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será compartilhado entre a União, os estados e os municípios.

Escolha entre modelos

Diante desse novo cenário, as companhias inseridas no Simples Nacional precisarão definir entre duas alternativas operacionais:

No formato conhecido como Simples puro, o pagamento dos encargos continua unificado por meio da tradicional guia única (DAS). Em contrapartida, a modalidade híbrida exige o recolhimento separado do IBS e da CBS seguindo as normas do regime geral, viabilizando o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia de suprimentos.

A escolha costuma depender diretamente da atividade de cada organização. Negócios focados no mercado corporativo (B2B) podem encontrar vantagens no sistema híbrido, pois permitem que seus clientes aproveitem os créditos. Já as marcas voltadas diretamente ao consumidor final costumam optar pela manutenção do formato tradicional devido à facilidade na gestão.

A categoria dos Microempreendedores Individuais (MEI) permanece fora dessas alterações, mantendo a tributação facilitada por meio de valores fixos mensais. O período de transição para o novo formato de tributação do consumo será implementado de forma gradual, com previsão de duração até 2032, período em que os modelos antigo e novo funcionarão simultaneamente.

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