O Ministério do Trabalho revelou neste sábado (31/10) que o canal oficial de atendimento acumulou 4.305 queixas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, computadas entre a última quarta-feira (28/10) e a sexta-feira (30/10). A plataforma foi ativada logo após o segundo turno do pleito, ocorrido no domingo (25/10), quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) garantiu a reeleição com 51,79% dos votos válidos contra 48,21% de Flávio Bolsonaro (PL). A pasta não detalhou em que período exato os episódios reportados teriam acontecido.
Concentração de casos por regiões do país
De acordo com o balanço divulgado, a região Sudeste concentra praticamente metade de todas as ocorrências, somando 2.087 registros, o que representa 48,5% do total nacional. O estado de São Paulo encabeça a lista com 1.325 queixas, seguido de perto por Rio de Janeiro (354) e Minas Gerais (345). Nas demais regiões, o Nordeste contabilizou 784 notificações, o Sul registrou 757, o Centro-Oeste alcançou 378 e a região Norte fechou com 299 casos.
Ações de fiscalização e combate à pressão política
Todas as informações estão sob análise da Auditoria Fiscal do Trabalho, órgão que já mobilizou equipes para diligências e inspeções com o objetivo de investigar a veracidade dos relatos. “Com base nas informações apresentadas e nas verificações realizadas, serão definidas as providências cabíveis em cada caso”, informou o ministério por meio de nota oficial.
Esforços conjuntos e novas punições
Para coibir a prática abusiva, o governo federal atua em parceria com o Ministério Público e com o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as medidas adotadas estão o envio de alertas a empresas de tecnologia — a exemplo de Google e Meta — para combater postagens que estimulem perseguição política, além de informativos disparados via Carteira de Trabalho Digital. Como medida mais drástica, o Ministério do Trabalho avalia a possibilidade de implementar um cadastro público com o nome de empregadores culpados por assédio político.
Trabalhadores que tenham enfrentado coerção, ameaças ou qualquer tipo de discriminação devido a preferências políticas podem formalizar reclamações de forma sigilosa por meio das plataformas oficiais do ministério ou do Ministério Público do Trabalho (MPT). O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reforçou que patrões não têm o direito de coagir funcionários. “O voto é livre e secreto, e nenhum empregador pode usar sua posição para interferir na decisão de seus empregados”, declarou.