Certidões de óbito devem registrar contexto de mortes em ações policiais

As certidões de óbito de indivíduos que vierem a óbito em decorrência de operações de órgãos de segurança pública precisarão detalhar as circunstâncias do falecimento, indo além do mero laudo médico. A determinação foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 16ª Sessão Virtual, finalizada em 29 de janeiro, criando diretrizes válidas em todo o território nacional para a emissão e a correção desses papéis oficiais.

Objetivo da padronização e impactos na emissão

O objetivo principal da resolução é uniformizar os protocolos, garantir maior precisão aos registros públicos e expandir a coleta de estatísticas sobre a letalidade estatal. A regra vale tanto para a criação de registros em situações de morte presumida ligada a intervenções policiais quanto para a retificação de certidões que possuam ordem judicial reconhecendo o cenário do óbito. É importante ressaltar que a inclusão desse detalhamento não substitui a causa médica oficial e tampouco gera presunção automática de culpa do Estado ou de seus agentes, seja na esfera civil, administrativa ou criminal.

Dificuldades atuais e simplificação para familiares

Historicamente, os documentos de óbitos em ocorrências policiais trazem apenas o motivo clínico do falecimento, ocultando o cenário do evento. De acordo com o CNJ, essa lacuna prejudica a precisão das informações e força os parentes a comprovarem diversas vezes as condições da morte para conseguir benefícios ou reparações. Além disso, a falta de dados precisos atrapalha a formulação de estratégias de segurança pública. Para solucionar isso, a norma estabelece caminhos desburocratizados para que os familiares peçam a inserção dos dados, permitindo inclusive solicitações judiciais próprias caso o contexto ainda não tenha sido julgado.

Proibição de termos estigmatizantes

A nova determinação impõe o emprego de uma redação neutra e respeitosa, banindo nomenclaturas como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”, além de outras expressões equivalentes.

Conforme o voto da Presidência do CNJ, a proposta busca “assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito”, além de conferir segurança jurídica à atuação de registradores civis e magistrados. A diretriz foi debatida inicialmente no Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, com o suporte do Programa Justiça Plural, fruto da união entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

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