Cláusula de desempenho: 16 partidos passam na barreira de 2026

Um total de 16 legendas entre 30 agremiações registradas no país atingiram a cláusula de desempenho no pleito de 2026. A partir de 2027, essas organizações políticos-partidárias garantirão o direito de acessar o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, além das verbas do Fundo Partidário. O grupo contemplado divide-se em sete partidos isolados e quatro federações partidárias.

Siglas aprovadas e o papel do TSE

Individualmente, sete legendas ultrapassaram a exigência legal: PL, PSD, Republicanos, MDB, Podemos, PSB e Novo. Outras nove siglas garantiram a permanência no topo por meio de quatro arranjos de federação: PT/PCdoB/PV, União Brasil/PP, PSDB/Cidadania e Psol/Rede.

A decisão que salvou a federação Psol/Rede

A entrada da federação integrada por Psol e Rede foi confirmada após um julgamento unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizado em 27 de outubro. A Corte determinou que os índices de votos válidos passem a ser arredondados considerando uma casa decimal.

Dessa forma, o índice de 1,4913% conquistado pela federação capixaba subiu para o patamar exato de 1,5%, que constitui o patamar mínimo obrigatório. Faltavam apenas 186 votos no Espírito Santo para alcançar a marca por vias tradicionais. Em território nacional, o bloco alcançou 4,89% dos votos válidos e conseguiu eleger 15 deputados federais.

Regras da barreira eleitoral

Para obter a aprovação na cláusula em 2026, as legendas precisavam cumprir exigências rígidas: atingir no mínimo 2,5% dos votos válidos em todo o país para a Câmara dos Deputados, com pelo menos 1,5% de sufrágios em nove estados diferentes, ou eleger ao menos 13 deputados federais espalhados por nove unidades da Federação.

As agremiações que não alcançaram os parâmetros não serão extintas e mantêm o direito de lançar candidaturas em pleitos futuros. Contudo, a penalidade impede o uso do Fundo Partidário, o acesso ao horário eleitoral gratuito e a prerrogativas específicas na Câmara. Estabelecida pela Emenda Constitucional 97 de 2017, a regra prevê critérios cada vez mais rigorosos até o ano de 2030.

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