Aumento do icms sobre combustíveis atende a lei federal de 2022

Marcado para começar a valer em 1º de fevereiro de 2027, o reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis não decorre de uma escolha autônoma das administrações estaduais, mas sim do cumprimento de diretrizes impostas pela Lei Complementar Federal nº 192/2022.

Entenda o funcionamento da alíquota unificada

Com a vigência da legislação nacional, a cobrança do imposto passou a ser realizada por meio de uma quantia fixa por litro ou quilo, mantendo-se idêntica em todas as regiões brasileiras. Esse ajuste acontece de maneira anual, apoiado em parâmetros técnicos que avaliam a oscilação nos preços médios do setor divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Sendo assim, os chefes dos executivos estaduais perderam a prerrogativa de estipular taxas de forma independente em seus territórios.

Formalização e padronização pelo Confaz

A consolidação das novas cifras ocorreu por intermédio dos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, emitidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e veiculados oficialmente em 28 de outubro.

Regra aplicada em todo o território nacional

Esse procedimento obedece rigorosamente ao modelo padronizado de tributação do país, impedindo que ocorram disparidades ou divergências nas taxas cobradas pelas diferentes unidades federativas.

Dessa forma, a atualização tarifária reflete um mecanismo de âmbito federal que visa à padronização das cobranças no setor energético em âmbito nacional.

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