Cármen Lúcia arquiva pedido de ex-assessor contra Alexandre de Moraes

A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de rejeitar uma interpelação judicial protocolada por Eduardo Tagliaferro, que atuou como assessor de Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A solicitação exigia que o magistrado prestasse esclarecimentos sobre pronunciamentos realizados durante uma sessão da Corte.

Arquivamento do processo no STF

Formalizada em 29 de outubro, a determinação jurídica encerrou a tramitação do caso. A iniciativa partiu de Tagliaferro em conjunto com dois defensores legais, os quais alegaram terem sido ofendidos por manifestações de Moraes no decorrer do julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), ocorrido na Primeira Turma do tribunal em 16 de junho.

Contexto das declarações sob contestação

No transcurso daquela sessão, o magistrado criticou a postura de um réu nacional que teria escapado para o continente europeu após solicitar a saída de seus representantes legais, questionando a possibilidade de alguém tirar vantagem de seus próprios atos e enfatizando que o rito processual penal não comporta o status de uma “palhaçada”.

Contraponto apresentado pela defesa

Os advogados argumentaram que o alvo da crítica era o ex-assessor, rebatendo o teor das falas ao pontuar que ele não empreendeu fuga do país, mas sim habita legalmente em território italiano desde abril de 2025, período anterior à denúncia formalizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto daquele mesmo ano. Os defensores acrescentaram que não abandonaram a causa, tendo sido afastados por mandados do próprio Moraes nos meses de março e abril de 2026.

Ao fundamentar a rejeição da medida, a relatora destacou que tal instrumento jurídico se destina a elucidar falas dúbias ou de alvo impreciso, e não a averiguar a exatidão de discursos ou apurar eventuais crimes. No entendimento da magistrada, os próprios autores deixaram evidente a compreensão sobre o destinatário das menções, afastando qualquer incerteza que legitimasse o andamento do pedido.

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