Após o feriado de Finados, celebrado nesta segunda-feira (2), o ano de 2026 ainda reserva três feriados nacionais até o seu encerramento. As datas oficiais foram regulamentadas pela Portaria MGI nº 11.460/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que também definiu o cronograma de folgas para o funcionalismo público federal.
Próximos feriados nacionais
O calendário oficial traz três datas de descanso obrigatório em âmbito nacional para os meses finais do ano. A primeira delas é a Proclamação da República, em 15 de novembro (domingo), data que marca o fim da monarquia e a instauração do regime republicano no Brasil, em 1889. Como cai em um domingo, o descanso não poderá ser prolongado para quem possui folga apenas nos fins de semana.
Na sequência, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra será celebrado em 20 de novembro (sexta-feira). A data homenageia Zumbi dos Palmares, liderança do Quilombo dos Palmares, e representa um marco de reflexão sobre a história, a resistência e a luta da população negra no Brasil. Desde 2023, o dia é feriado nacional, conforme estabelece a Lei nº 14.759/2023. Por fim, o Natal ocorre em 25 de dezembro (sexta-feira), tradicionalmente marcado por reuniões familiares e confraternizações.
Pontos facultativos de dezembro
Além dos feriados que param o país, o governo federal determinou pontos facultativos nas vésperas das principais festividades de fim de ano. As paralisações parciais ocorrem em 24 de dezembro (quinta-feira), véspera de Natal, e em 31 de dezembro (quinta-feira), véspera de Ano-Novo, com expediente opcional a partir das 13h.
Regras para o setor público e privado
A medida vale para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. No setor privado, a adoção de folga nessas datas não é automática e depende das regras aplicáveis a cada empregador.
Entre as datas restantes, o Dia da Consciência Negra e o Natal proporcionam um fim de semana prolongado de três dias para quem descansa aos sábados e domingos. Vale ressaltar que legislações estaduais e municipais podem acrescentar feriados locais ao cronograma de cada região.