O Superior Tribunal Militar deu provimento a um recurso apresentado pelo Ministério Público Militar e determinou que a primeira instância da Justiça Militar da União aceite a denúncia contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson pelo suposto uso de documento falso em trâmites com o Exército.
Entenda a decisão do tribunal militar
Divulgada nesta terça-feira (3), a deliberação foi tomada por unanimidade durante uma sessão virtual realizada na última semana pelo plenário do STM. Com o entendimento, os ministros reformaram o posicionamento adotado em março pela primeira instância, que havia inicialmente rejeitado a acusação sob a justificativa de ausência de elementos probatórios suficientes para a instauração de uma ação penal.
Detalhes das declarações investigadas
Conforme a acusação formalizada pelo Ministério Público Militar, o caso em questão está relacionado a duas declarações distintas entregues ao Exército no contexto dos procedimentos voltados ao registro de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador).
O histórico da acusação
A primeira manifestação sob suspeita ocorreu em agosto de 2020, ocasião em que o ex-parlamentar comunicou a alteração de seu endereço. Posteriormente, em fevereiro de 2021, um novo documento foi protocolado durante o pedido de transferência do registro da 1ª para a 11ª Região Militar. De acordo com o órgão ministerial, em ambas as oportunidades o investigado declarou ostentar bons antecedentes e não responder a processos criminais.
O MPM aponta que tais dados divergiam da realidade jurídica do ex-deputado naquele período, remetendo à condenação oriunda do processo do mensalão e pontuando que o indulto concedido no ano de 2016 não eliminou os antecedentes criminais decorrentes da referida condenação. As investigações tiveram início em dezembro de 2022, após um repasse anônimo recebido pela Ouvidoria do órgão ministerial a respeito da manutenção do registro de atirador. Diante do aval da corte militar, o processo seguirá tramitando na primeira instância, sem que haja, até o momento, qualquer juízo definitivo sobre a culpa do investigado.