A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4/11) um projeto de lei que torna crime o sobrevoo de drones sobre unidades prisionais sem a devida autorização. A medida estabelece reclusão de um a cinco anos, além da aplicação de multa, e agora segue para análise no Senado Federal.
Mudanças no Código Penal
Atualmente, a operação de veículos aéreos não tripulados é regulamentada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), que impõe restrições em zonas de segurança como presídios. Contudo, a conduta de sobrevoar esses locais ainda não configurava um delito específico na legislação penal brasileira, embora o transporte de materiais proibidos já pudesse ser enquadrado em outras infrações.
Ampliação do escopo da proposta
A iniciativa teve origem em um projeto apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e contou com a relatoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). Inicialmente, o texto focava apenas na punição para o uso de equipamentos voltados ao envio de itens a detentos. No entanto, o relator expandiu o alcance da norma para penalizar qualquer voo não autorizado, mesmo que nenhum objeto esteja sendo transportado.
Agravantes e justificativa para a segurança
O projeto aprovado pelos parlamentares também determina o acréscimo de um terço na pena caso a operação do equipamento comprometa a segurança interna do estabelecimento prisional ou ofereça riscos à comunidade ao redor.
No parecer que recebeu aval na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator defendeu a medida argumentando: “Mesmo sem fazer entregas, os drones podem ser usados para reconhecimento e comunicação”