A Justiça de São Paulo proibiu a Meta de recolher materiais jornalísticos para alimentar sistemas de inteligência artificial sem o devido consentimento. A determinação judicial estabelece multa diária de R$ 1 milhão, com teto de R$ 100 milhões, para o caso de desobediência à ordem provisória concedida nesta terça-feira, 3.
Origem da ação judicial contra a big tech
A ordem foi emitida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, que atua na 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. A ofensiva legal foi movida conjuntamente por três organizações representativas: a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). Com a medida, os veículos associados a essas entidades em território nacional ficam protegidos contra as alterações contratuais que a proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp planejava implementar a partir de 20 de novembro.
Criticas às novas regras contratuais da Meta
As associações argumentavam que as diretrizes comerciais permitiriam a extração automática de textos, imagens e vídeos diretamente dos portais de notícias, abrangendo inclusive conteúdos inéditos nas redes sociais da companhia. O magistrado avaliou que a exigência de ceder material para continuar visível nos canais digitais é indevida e viola direitos autorais.
“Impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa, ferindo os postulados da boa-fé objetiva e da função social dos contratos”, escreveu o magistrado.
Proteção de direitos autorais e acesso à justiça
No entendimento da Justiça, a publicação de reportagens na internet não concede carta branca para o uso dessas criações no aprimoramento de tecnologias digitais. A legislação brasileira demanda consentimento prévio e explícito dos detentores dos direitos, apontando ainda que a absorção desses dados em modelos computacionais traz perigos de prejuízos irreparáveis.
O juiz também anulou o trecho que obrigava veículos brasileiros a levarem eventuais conflitos judiciais para tribunais dos Estados Unidos. Na avaliação do magistrado, impor a jurisdição da Califórnia representava um obstáculo financeiro significativo para o pleno acesso à Justiça no país.
Por fim, a liminar impede que a empresa de tecnologia aplique sanções aos portais que rejeitarem as novas condições comerciais, vedando o bloqueio, a suspensão ou a exclusão de contas, perfis e ferramentas jornalísticas.