Justiça bloqueia uso de notícias pela Meta em IA

Medida cautelar fixa multa milionária e protege acervo de jornais, emissoras de rádio e revistas no país Tribunal paulista impede que a dona do Facebook utilize reportagens e mídias de veículos brasileiros para treinar modelos de inteligência artificial.

A Justiça paulista determinou, em caráter liminar, que a Meta fique proibida de recolher e explorar material jornalístico de portais associados a entidades do setor sem o devido consentimento, prática que envolvia inclusive o aprimoramento de algoritmos de inteligência artificial.

Entidades acionam o judiciário

O mandado judicial acolheu uma ação conjunta ajuizada pela ANJ (Associação Nacional de Jornais), pela ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e pela ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas). As organizações contestaram as recentes diretrizes comerciais impostas pela companhia dona das redes sociais.

Suspensão de diretrizes e penalidades

O magistrado Guilherme Madeira Dezem determinou a paralisação de trechos das normas que entrariam em vigor no dia 20 do mesmo mês. Tais regras outorgavam permissão para que robôs virtuais da corporação extraíssem, duplicassem, guardassem e examinassem textos, fotografias, gravações em vídeo e demais produções veiculadas nos portais de notícias.

Garantias aos canais de mídia

O despacho judicial estipula que a empresa conserve ativas as páginas, perfis e recursos tecnológicos dos veículos parceiros, vetando qualquer tipo de punição ou restrição decorrente da negativa aos novos termos. Caso ocorra desrespeito à ordem, foi fixada penalidade financeira diária de R$ 1 milhão, com teto estipulado em R$ 100 milhões.

Violação de direitos

O entendimento exposto na decisão aponta indícios de infração à legislação de direitos autorais e prática abusiva em contratos, sustentando que a utilização comercial de dados resguardados exige prévia anuência dos proprietários legítimos. Questionada, a corporação optou por não emitir comentários, embora um representante global da empresa tenha se pronunciado anteriormente sobre o tema.

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