Metade das cadeiras no Legislativo para deputados federais, estaduais e vereadores poderá ser ocupada exclusivamente pelos concorrentes que receberem a maior quantidade de votos nas urnas, sem depender da performance geral de suas siglas. A iniciativa está descrita em uma proposta legislativa protocolada na Câmara dos Deputados na última terça-feira (27) pelo deputado federal Glaustin da Fokus (Podemos).
Como funcionaria o distritão misto
O texto introduz o formato batizado de “Distritão Misto“, unindo a preferência direta do eleitor com o método proporcional atualmente em vigor no país. Na prática, a disputa por cadeiras será fracionada em duas etapas distintas para equilibrar a escolha individual com a força partidária.
Na primeira fase, 50% das vagas serão preenchidas diretamente pelos postulantes com maior votação individual. Na segunda etapa, o restante das cadeiras será distribuído conforme o desempenho eleitoral dos partidos e federações.
Impacto da proposta nas eleições
De acordo com Glaustin da Fokus, o modelo pretende dar mais peso à escolha individual do eleitor e reduzir distorções provocadas pelo sistema atual, especialmente quando candidatos com votação expressiva não conseguem se eleger enquanto outros são beneficiados pelo desempenho da legenda.
Reflexos práticos em Goiás
Considerando o cenário eleitoral de Goiás, que conta com 17 vagas para a Câmara Federal, 41 para a Assembleia Legislativa e 37 assentos na Câmara Municipal da capital, a divisão das cadeiras passaria a seguir uma nova proporção.
Para a bancada federal goiana, o formato destinaria 9 vagas aos mais votados de forma independente e 8 cadeiras por meio do cálculo proporcional. No âmbito estadual, seriam 21 postos definidos pela votação direta e 20 pelo sistema partidário. Já na capital do estado, a divisão seria de 19 vagas para os vereadores mais votados e 18 direcionadas pelo quociente eleitoral.
O texto apresentado ainda precisa cumprir todas as etapas regimentais de tramitação e passar pelo crivo dos parlamentares antes de qualquer alteração definitiva na legislação que rege os pleitos brasileiros.