CNI afirma que alíquota da CBS estimada pelo TCU elevará carga tributária

Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirma que a alíquota de 11,3% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) elevará a carga tributária sobre empresas e consumidores.

A entidade contesta o período de referência adotado pelo tribunal e revela que o Imposto Seletivo também aumentará os tributos. Por isso, cobra que o Senado debata o cálculo antes de 15 de dezembro.

“A não elevação da carga tributária é um dos pressupostos mais importantes da reforma tributária”, afirma Ricardo Alban, presidente da CNI. “É por isso que o Senado deverá ponderar os elementos políticos e técnicos, provenientes do competente estudo do TCU, de modo a equilibrar os anseios dos consumidores, dos setores produtivos e as necessidades de financiamento da União.”

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Alban sustenta que a carga tributária brasileira ultrapassa o limite para um país em desenvolvimento. Ele defende o corte racional de gastos públicos em todos os Poderes.

CNI questiona base de cálculo

O TCU seguiu a Lei Complementar n° 214/2025 e utilizou a média de arrecadação de 2012 a 2021. Segundo a CNI, o período incluía o ICMS e o ISS na base do PIS/Cofins, antes de o Supremo Tribunal Federal vetar essa incidência.

A confederação argumenta, porém, que essa referência infla a meta de arrecadação em comparação com períodos posteriores à decisão judicial. Isso elevaria artificialmente a alíquota necessária.

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A CBS substituirá, a partir de 2027, o PIS, a Cofins, o IOF sobre seguros e parte do IPI. A alíquota de 11,3% supera os 9,21% previstos depois da inclusão de benefícios fiscais na tramitação da reforma.

Além disso, a CNI cita variáveis ainda não calibradas: redução da sonegação, redutor em compras públicas e estimativas de receita do Imposto Seletivo e do IPI residual. A entidade reconhece que o fim da cumulatividade e a desoneração de investimentos e exportações impulsionarão o crescimento.

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