O governo federal confirmou que a reforma tributária aprovada em 2023 será implementada conforme o cronograma original, com início previsto para janeiro de 2027. Apesar das pressões de entidades do setor produtivo e de lideranças políticas que solicitam o adiamento do processo, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, reforçou que as mudanças são fundamentais e sairão do papel.
Compromisso com o cronograma e diálogo com o setor
Durante conversa com jornalistas nesta quinta-feira, 5, em Brasília, o ministro buscou tranquilizar empresários e contribuintes quanto à transição. Sobre o início das mudanças, ele declarou: “Toda a programação que nós temos é para que a gente comece a reforma tributária a partir de janeiro de 2027. É claro que, durante a eleição, teve muita gente que atrapalhou a reforma tributária, muita desinformação, muito medo no setor produtivo, mas nós temos de vencer o medo”.
Para mitigar receios sobre eventuais dificuldades operacionais, o governo sinalizou que poderá ser flexível quanto a prazos e penalidades. “Nós vamos ter programa de conformidade em que, se tiver boa-fé do contribuinte, não vai haver penalidade. Se tiver necessidade de estender prazo de multa ou de prestação de informação acessória, nós vamos fazer isso, inclusive com anúncios organizados em coletiva, para que a gente não gere nenhum tipo de insegurança no setor produtivo”, afirmou Durigan.
Esclarecimentos sobre o Imposto Seletivo
O ministro também abordou a implementação do Imposto Seletivo, que entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2027. Ele destacou que a medida não possui finalidade arrecadatória, mas sim o objetivo de desestimular o consumo de produtos específicos. O tributo substituirá o IPI, que será extinto.
“Nós estamos acabando com o IPI, que atinge tudo que sai da indústria brasileira. Então, o IPI deixa de existir a partir do ano que vem e nós vamos ter esse Imposto Seletivo, que não tem finalidade arrecadatória, mas uma finalidade de diminuir o consumo de alguns produtos”, disse o ministro da Fazenda.
Regras e alíquotas do novo tributo
A Medida Provisória (MP) que regulamenta o imposto define taxas distintas para diferentes categorias. Entre os itens taxados estão bebidas alcoólicas, como cervejas (4,2%) e vinhos (8%), além de bebidas açucaradas (2,6%). No caso dos cigarros, a alíquota será de 66,7% com acréscimo de R$ 3,50 por maço. O imposto também incidirá sobre veículos, embarcações, aeronaves e apostas. Para bens minerais extraídos, a alíquota será zero até o final de 2027.
O governo sustenta que a transição para o IVA Dual — composto pela CBS federal e pelo IBS subnacional — não resultará em aumento da carga tributária total. No entanto, o debate permanece aquecido, visto que projeções apontam que a alíquota-padrão do novo modelo pode superar os 30%, posicionando o Brasil com uma das tributações sobre o consumo mais elevadas entre os países da OCDE.