Uma estudante de Itumbiara deverá receber R$ 6 mil da Deutsche Lufthansa AG, companhia aérea alemã, após enfrentar uma sequência de problemas durante a viagem de volta ao Brasil. Ela ficou cerca de 12 horas no aeroporto de Lisboa, em Portugal, perdeu a conexão e chegou a Goiânia quase 12 horas depois do horário previsto. A empresa alegou que o cancelamento ocorreu em razão de uma greve de funcionários, mas a Justiça de Goiás entendeu que a paralisação não afasta a responsabilidade da empresa pelos transtornos causados à passageira.
Mudança de itinerário e caos em Lisboa
O problema começou antes mesmo de a estudante chegar a Portugal. Ela havia comprado passagens de volta de Londres para Goiânia, com embarque previsto para 10 de abril de 2026. Dois dias antes, foi informada do cancelamento de um dos trechos. A companhia então alterou o itinerário, que passou a incluir conexões em Lisboa e Campinas. Já no aeroporto português, a passageira enfrentou demora no controle migratório e encontrou dificuldades relacionadas à reserva. Conforme o relato apresentado no processo, ela não conseguiu emitir os cartões de embarque nem localizar um atendimento presencial da Lufthansa. A mãe da passageira também tentou obter ajuda pelo canal oficial da companhia. A orientação recebida foi para que a estudante procurasse assistência diretamente no aeroporto, mas a tentativa não resolveu o impasse.
Atraso e justificativa rejeitada
Sem conseguir embarcar no horário previsto, ela permaneceu em Lisboa até ser acomodada em outro voo, à noite, com destino a Guarulhos. Depois, seguiu para Goiânia. A previsão era chegar à capital goiana às 1h10 de 11 de abril, mas o desembarque ocorreu somente às 13h09. No processo, a Lufthansa afirmou que a alteração dos voos ocorreu por causa de uma greve de comissários de bordo. A empresa também atribuiu parte dos contratempos em Lisboa aos procedimentos migratórios e à atuação da TAP Air Portugal. A companhia alegou que ofereceu uma nova opção de viagem e negou que a situação justificasse o pagamento de indenização. A Justiça, porém, considerou que a paralisação de profissionais ligados à operação da própria Lufthansa não poderia ser tratada como um acontecimento alheio à atividade da empresa. Na avaliação apresentada no projeto de sentença, esse tipo de ocorrência integra os riscos do serviço de transporte aéreo. Outro ponto considerado foi o tempo que a passageira levou para chegar ao destino. A oferta de um novo voo, por si só, não foi considerada suficiente para afastar a responsabilidade da companhia diante dos transtornos enfrentados.
Ressarcimento e decisão judicial
A condenação prevê o pagamento de R$ 6 mil por danos morais. A companhia também deverá devolver R$ 158 referentes aos gastos com alimentação e guarda-volumes durante a permanência da estudante no aeroporto de Lisboa. Os valores terão correção monetária e juros. O projeto de sentença foi elaborado pela juíza leiga Marianne de Almeida Costa Silva e homologado pela juíza Vívian Martins Melo Dutra, do Juizado Especial Cível e Criminal de Trindade, em Goiás.
A reportagem entrou em contato com a Deutsche Lufthansa AG para solicitar um posicionamento sobre a condenação e os problemas enfrentados pela passageira durante a viagem. A manifestação da companhia será acrescentada à matéria assim que houver retorno.