As empresas brasileiras têm até o dia 30 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026. O benefício, que é um direito garantido a trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos, exige atenção redobrada das equipes de contabilidade e departamento pessoal para evitar erros no cálculo das remunerações que incluem valores variáveis.
Regras para o cálculo e médias salariais
Para quem recebe remuneração fixa, o adiantamento corresponde a 50% do valor do salário base. No entanto, o cenário muda quando o colaborador possui rendimentos extras, como horas extras e comissões. Nesses casos, é fundamental aplicar as regras das convenções coletivas de cada categoria para apurar a média correta.
“Alguns sindicatos estabelecem, por exemplo, a média dos últimos seis meses. A primeira parcela precisa considerar essa composição, reunindo o salário fixo e a parte variável da remuneração”, explicou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Marcelo Cordeiro.
O especialista reforça que o acompanhamento profissional é indispensável, uma vez que falhas na configuração dos sistemas de folha podem gerar prejuízos. Além disso, o benefício é proporcional ao tempo de serviço: cada mês trabalhado, desde que superior a 15 dias, garante 1/12 do valor anual.
“A gente pega o salário do trabalhador e divide por 12. É como se ele guardasse um pouco da remuneração a cada mês para receber o benefício no fim do ano. Se começou em março, terá o proporcional aos dez meses, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em cada mês considerado”, afirmou o presidente.
Cronograma, impostos e planejamento financeiro
É importante lembrar que a primeira parcela é paga sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Tais encargos incidem apenas na segunda parcela, que deve ser quitada até 20 de dezembro. Como em 2026 essa data cai em um domingo, a recomendação técnica é antecipar o depósito para o dia 18 de dezembro.
O descumprimento do cronograma pode acarretar multas por empregado prejudicado, caso ocorram denúncias. Para evitar esse impacto financeiro inesperado, o presidente do CRCGO sugere que as organizações realizem o planejamento mensal.
“Contabilmente, a gente chama isso de provisão. A empresa deve guardar um pouco desse valor todos os meses, considerando o décimo terceiro como um custo mensal, e não apenas como uma despesa de novembro ou dezembro. Assim, quando chegar a época do pagamento, não haverá um aperto financeiro”, orientou.