O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou nesta quinta-feira, 5, um pedido de liberdade para Fabiano Zettel. O investigado, que é cunhado do empresário Daniel Vorcaro, permanece detido preventivamente no Complexo Penal da Penitenciária II de Potim, em São Paulo, em razão de seu envolvimento no escândalo que envolve o antigo Banco Master.
O papel de Zettel na organização
As investigações apontam que Zettel atuava como um dos principais operadores financeiros de um grupo criminoso. Segundo os autos, ele seria o responsável por gerenciar a organização conhecida como “A Turma”, que tinha como uma de suas finalidades a prática de intimidação contra pessoas que representavam um obstáculo aos interesses de Vorcaro, incluindo profissionais de imprensa.
Ao analisar o pedido da defesa, o ministro Edson Fachin destacou a necessidade da manutenção da custódia para garantir a ordem pública e o andamento das investigações. “A justificativa para a preventiva decorre dos elementos informativos que apontam em sua participação como operador financeiro da organização, bem como articulador do subgrupo da que se recebia a denominação ‘A Turma'”, registrou Fachin.
Posicionamento da PGR e movimentações financeiras
A decisão do ministro alinha-se ao parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou contrariamente à revogação da prisão. Para o órgão ministerial, o investigado ocupava um posto de comando dentro da estrutura criminosa e não apenas uma função subordinada. A PGR reforçou que a soltura de Zettel poderia representar um risco concreto à coleta de provas e ao bom andamento do processo.
Uso de empresas de fachada
De acordo com informações da Polícia Federal, a estrutura do grupo utilizava a Super Empreendimentos Imobiliários como uma fachada para movimentar recursos desviados do banco. A empresa funcionava como um “caixa-geral” da organização, sendo utilizada para o custeio de um estilo de vida luxuoso, incluindo a aquisição de aeronaves, obras de arte e imóveis de alto padrão, além de financiar a rede de blindagem patrimonial do grupo.
O magistrado ressaltou ainda que existem indícios robustos sobre a atuação direta do investigado no gerenciamento de verbas e no fluxo de pagamentos ilícitos realizados pelo grupo, justificando a continuidade da medida cautelar aplicada pela Justiça.