Imposto do pecado: conheça as novas alíquotas que valem em 2027

O governo federal oficializou, por meio da Medida Provisória nº 1.399, as diretrizes e alíquotas do chamado Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”. A nova cobrança, que integra a Reforma Tributária, entrará em vigor no dia 2 de fevereiro de 2027 com o objetivo de desestimular a compra de produtos e serviços que geram impactos negativos ao meio ambiente ou à saúde pública.

Impactos para o setor produtivo e planejamento fiscal

A nova taxação exige que empresas de diversos setores revisem seus processos fiscais e estratégias de precificação. Segundo o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-Goiás), o suporte de profissionais da área será indispensável para a adaptação dos negócios.

“Cada empresa precisa identificar se comercializa ou produz mercadorias sujeitas ao Imposto Seletivo e verificar como a nova tributação se aplica à sua atividade. Também será necessário acompanhar a classificação dos produtos, os documentos fiscais e os procedimentos de apuração. O suporte contábil será fundamental para orientar esse processo e ajudar o empresário a planejar os custos e as decisões do negócio”, defende o presidente da Sescon-Goiás, Edson Cândido Pinto.

A diretora do Sescon-Goiás, Sucena, alerta que o consumidor final deve observar como o mercado absorverá a mudança. “Quando uma alíquota é definida, isso não significa que o preço do produto vai subir exatamente naquele percentual. O valor que chega ao consumidor depende de outros fatores, como custos de produção, margem de comercialização e condições de mercado. O importante é entender quais produtos estão sujeitos ao imposto e acompanhar como as empresas vão incorporar essa nova regra à formação dos preços”, explica.

Ela reforça ainda a necessidade de antecipação: “O planejamento precisa começar antes da entrada em vigor da cobrança. É importante revisar os processos fiscais, conferir a classificação das mercadorias e avaliar os possíveis efeitos sobre os custos. Com informação e acompanhamento profissional, o empreendedor consegue se preparar melhor para as mudanças”.

Regras para pequenos produtores e alíquotas

Para mitigar os efeitos em pequenos negócios, a MP estabelece reduções graduais para produtores de bebidas alcoólicas que não ultrapassem 250 mil litros por ano. A redução na tributação específica chega a 40% para volumes de até 50 mil litros, 20% para a faixa de 50 mil a 125 mil litros e 10% para o intervalo de 125 mil a 250 mil litros.

Detalhamento das alíquotas por setor:

  • Bebidas açucaradas: 2,6%
  • Cervejas de malte: 4,2%
  • Demais bebidas alcoólicas: de 8% a 24%
  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% mais R$ 3,50 por vintena
  • Outros fumígenos: 37,5%
  • Automóveis: alíquota-base de 6,3% (variável conforme eficiência e combustível)
  • Veículos para PCD, TEA e taxistas: 0%
  • Aeronaves: 6,8%
  • Embarcações: de 7,8% a 12%

Vale ressaltar que caminhões estão fora da incidência, enquanto a extração de minerais contará com alíquota zero até o final de 2027. O governo federal deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para definir as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028, visto que os percentuais atuais possuem caráter transitório.

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