O governo federal oficializou, por meio da Medida Provisória nº 1.399, as diretrizes e alíquotas do chamado Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”. A nova cobrança, que integra a Reforma Tributária, entrará em vigor no dia 2 de fevereiro de 2027 com o objetivo de desestimular a compra de produtos e serviços que geram impactos negativos ao meio ambiente ou à saúde pública.
Impactos para o setor produtivo e planejamento fiscal
A nova taxação exige que empresas de diversos setores revisem seus processos fiscais e estratégias de precificação. Segundo o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-Goiás), o suporte de profissionais da área será indispensável para a adaptação dos negócios.
“Cada empresa precisa identificar se comercializa ou produz mercadorias sujeitas ao Imposto Seletivo e verificar como a nova tributação se aplica à sua atividade. Também será necessário acompanhar a classificação dos produtos, os documentos fiscais e os procedimentos de apuração. O suporte contábil será fundamental para orientar esse processo e ajudar o empresário a planejar os custos e as decisões do negócio”, defende o presidente da Sescon-Goiás, Edson Cândido Pinto.
A diretora do Sescon-Goiás, Sucena, alerta que o consumidor final deve observar como o mercado absorverá a mudança. “Quando uma alíquota é definida, isso não significa que o preço do produto vai subir exatamente naquele percentual. O valor que chega ao consumidor depende de outros fatores, como custos de produção, margem de comercialização e condições de mercado. O importante é entender quais produtos estão sujeitos ao imposto e acompanhar como as empresas vão incorporar essa nova regra à formação dos preços”, explica.
Ela reforça ainda a necessidade de antecipação: “O planejamento precisa começar antes da entrada em vigor da cobrança. É importante revisar os processos fiscais, conferir a classificação das mercadorias e avaliar os possíveis efeitos sobre os custos. Com informação e acompanhamento profissional, o empreendedor consegue se preparar melhor para as mudanças”.
Regras para pequenos produtores e alíquotas
Para mitigar os efeitos em pequenos negócios, a MP estabelece reduções graduais para produtores de bebidas alcoólicas que não ultrapassem 250 mil litros por ano. A redução na tributação específica chega a 40% para volumes de até 50 mil litros, 20% para a faixa de 50 mil a 125 mil litros e 10% para o intervalo de 125 mil a 250 mil litros.
Detalhamento das alíquotas por setor:
- Bebidas açucaradas: 2,6%
- Cervejas de malte: 4,2%
- Demais bebidas alcoólicas: de 8% a 24%
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7% mais R$ 3,50 por vintena
- Outros fumígenos: 37,5%
- Automóveis: alíquota-base de 6,3% (variável conforme eficiência e combustível)
- Veículos para PCD, TEA e taxistas: 0%
- Aeronaves: 6,8%
- Embarcações: de 7,8% a 12%
Vale ressaltar que caminhões estão fora da incidência, enquanto a extração de minerais contará com alíquota zero até o final de 2027. O governo federal deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para definir as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028, visto que os percentuais atuais possuem caráter transitório.