Imposto do pecado: entenda a nova taxação que entra em vigor em 2027

A partir de 2 de fevereiro de 2027, o Brasil dará início à cobrança do chamado imposto do pecado. A medida, estabelecida por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada no início de novembro, regulamenta o Imposto Seletivo, um dos pilares da Reforma Tributária, incidindo sobre produtos considerados nocivos ao bem-estar da população ou à sustentabilidade ambiental.

Quais produtos serão taxados

O tributo recairá sobre uma lista específica de mercadorias. Entre os itens afetados estão cigarros, cigarrilhas, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, além de veículos, aeronaves e embarcações. O setor de apostas e loterias também será impactado, com uma alíquota fixada em 0,5%.

Para o segmento de fumígenos, a carga será expressiva: cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7%, somada a uma cobrança específica de R$ 3,50 por vintena. Outros produtos fumígenos terão taxação de 37,5%. Já as bebidas alcoólicas terão valores variáveis: 4,2% para cervejas de malte, entre 8% e 16% para vinhos e vermutes, e até 24% para destilados. Bebidas com adição de açúcar terão alíquota final de 2,6%.

Regras para o setor automotivo

A tributação de veículos será definida por um sistema de alíquotas-base (6,3% para passeio e 3,9% para utilitários leves), ajustadas por fatores ambientais. Estão previstos descontos de até 2,0 pontos percentuais para cada critério atendido: uso de energia limpa (híbridos flex/etanol ou elétricos), alta eficiência energética e índices de reciclabilidade.

Por outro lado, haverá penalizações para motores de alta potência (acima de 290 kW) e para veículos movidos a combustíveis fósseis. Carros movidos exclusivamente a gasolina terão acréscimo de 6,5 p.p., enquanto modelos a diesel sofrerão um aumento de 12,0 p.p. na carga tributária.

Isenções e regras de transição

Estão previstas alíquotas zero para veículos destinados a taxistas e pessoas com deficiência (PcD) ou autismo, além de modelos com propulsão elétrica ou sem emissão de CO2. Caminhões de carga com Peso Bruto Total a partir de 3.500 kg e veículos de órgãos de segurança e Forças Armadas também estão isentos.

Embora a expectativa inicial fosse de implementação em janeiro, o governo respeitou o prazo da noventena. Durante a transição, a cobrança equivalerá às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para evitar queda na arrecadação. Sobre essa estratégia, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou: “Os setores (produtivos) têm acordo para manter a carga do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo. Tem um ajuste de base porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) está dentro da base de cálculo do IPI”.

A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva, com um novo projeto de lei previsto para maio de 2027, que definirá as alíquotas permanentes a partir de 2028.

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