O governo federal protocolou na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, 5, a PEC 22/2026. O objetivo da proposta é garantir a manutenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre itens específicos até que o novo Imposto Seletivo, popularmente chamado de “imposto do pecado”, esteja em plena operação.
Ajustes na transição tributária
A iniciativa busca evitar uma lacuna fiscal. Pela regra atual da reforma tributária, o IPI seria zerado em 2027 para diversos setores, mesmo que o Imposto Seletivo ainda não estivesse sendo cobrado. O governo quer que a transição ocorra apenas quando as alíquotas do novo tributo forem efetivamente definidas por meio de lei ordinária.
“Permanece pendente, contudo, a definição de suas alíquotas por lei ordinária, etapa indispensável para sua efetiva implementação”, destacou o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Quais produtos serão afetados
A prorrogação temporária do IPI atingirá bens que atualmente já são tributados e que também estão no escopo do novo imposto. A lista inclui veículos, aeronaves, embarcações, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e produtos fumígenos. Vale ressaltar que loterias, apostas e bens minerais extraídos não sofrem essa extensão.
O Executivo justifica que a zeragem prematura do tributo poderia incentivar o consumo de itens considerados prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde pública. “Trata-se de medida de caráter estritamente transitório, destinada a evitar descontinuidades na tributação desses bens durante a transição”, afirmou a Fazenda na justificativa da PEC.
Proteção da arrecadação e Zona Franca
O governo também manteve as salvaguardas para a Zona Franca de Manaus, preservando as exceções já previstas em lei complementar. Além disso, a equipe econômica alerta que, sem essa medida, a perda de receita do IPI forçaria um aumento temporário na alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que recai sobre o consumo geral.
“Haverá, portanto, deslocamento de parcela da carga tributária originalmente incidente sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente para o conjunto dos demais bens e serviços, seguido de posterior recomposição”, sustentou Durigan.