O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, inseriu a Confederação Nacional da Indústria na audiência de conciliação focada nos prazos de transição para o fim da jornada de trabalho no modelo 6×1. A decisão ocorreu nesta sexta-feira e amplia o debate judicial sobre a nova legislação que impacta diretamente o setor produtivo brasileiro.
Debate sobre transição e segurança jurídica
Marcado para a próxima terça-feira, o encontro servirá para o magistrado ouvir centrais sindicais, líderes patronais e órgãos públicos antes de emitir um parecer sobre o pedido de liminar movido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. A entidade busca adiar a vigência das novas determinações.
De acordo com o ministro, o objetivo do encontro não é rediscutir o mérito da lei, mas sim debater os trâmites operacionais. “Busca-se viabilizar a adequada implementação da decisão política do Poder Legislativo, mediante o esclarecimento de eventuais dúvidas jurídicas, a superação de contradições e o preenchimento de lacunas, bem como favorecer a negociação coletiva entre as partes”, escreveu o magistrado.
Posicionamento da indústria e cronograma
A inclusão da CNI acontece porque a instituição aponta falhas na aplicação imediata das diretrizes aos contratos vigentes e restrições na autonomia sindical. Para o setor industrial, a emenda aprovada em outubro fere princípios constitucionais fundamentais, como a livre iniciativa e a proteção ao ato jurídico perfeito.
Prazos e exigências do STF
Além de incluir a nova entidade, Dino exigiu que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados enviem esclarecimentos sobre a PEC no prazo de cinco dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão três dias para emitirem seus pareceres.
A audiência pública ocorrerá na sala de sessões da Primeira Turma do STF e contará com a presença de representantes da AGU, do Congresso Nacional e de centrais sindicais e patronais. O ponto central da discussão será exclusivamente a aplicação da Emenda Constitucional nº 141/2026, visto que a redução da jornada para 40 horas e a ampliação do descanso não estão em pauta de negociação.