Anel viário de Goiânia é suspenso pelo tcu por falhas e duplicidade

A concorrência pública para a construção do Anel Viário da BR-153, na Região Metropolitana de Goiânia, entrou para a lista de intervenções paralisadas pelo Tribunal de Contas da União devido a indícios de irregularidades em repasses do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

O caso do Anel Viário na capital goiana

O processo envolvendo a capital de Goiás foi travado após a identificação de que a obra já constava na solução consensual validada pelo próprio tribunal para a concessão da Rota do Pequi, que prevê investimentos privados na casa de R$ 1,3 bilhão para o contorno. A Concorrência Eletrônica nº 241/2026-12 estimava gastos de R$ 1,126 bilhão para projetos de engenharia e execução do Contorno Sudeste/Nordeste.

Os apontamentos baseiam-se em acórdãos do ministro Jhonatan de Jesus, que destacam falhas de articulação institucional e a repetição de sobreposições financeiras entre o orçamento da União e os encargos de concessionárias privadas.

Outros bloqueios em rodovias pelo país

Além do projeto goiano, o órgão de fiscalização barrou outros três editais semelhantes em diferentes estados brasileiros por duplicidade de obrigações contratuais.

Ponte na divisa, vias em Rondônia e travessia urbana

O primeiro caso ocorreu na BR-153, entre Goiás e Minas Gerais, onde o edital para uma nova ponte foi suspenso por medida cautelar do Plenário, já que a responsabilidade pertencia ao programa da Rota Sertaneja, regulada pela Agência Nacional de Regulação dos Transportes Terrestres.

Em Pimenta Bueno, Rondônia, o edital para implantação de vias laterais na BR-364 foi travado porque o trecho já pertencia à concessionária Rodovia Nova 364 S.A. Situação idêntica ocorreu em Ariquemes, no mesmo estado, onde a licitação de R$ 319,49 milhões para a travessia urbana passou por auditoria devido ao risco de duplicidade contratual.

Legislação e riscos de punição administrativa

As normas federais, incluindo as Leis nº 10.233/2001 e nº 12.379/2011, vedam o uso de verbas públicas em serviços que já estejam delegados à iniciativa privada. O tribunal alertou que a insistência em práticas semelhantes pode resultar na responsabilização de gestores por culpa grave ou erro grosseiro, além de aplicação de multas severas e desperdício de dinheiro público.

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