Justiça federal arquiva ação de improbidade contra Bolsonaro e Wal do Açaí

A Justiça Federal determinou a rejeição de uma ação de improbidade administrativa movida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua antiga assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, amplamente conhecida como Wal do Açaí.

Decisão afasta acusação de funcionária fantasma

A sentença foi proferida pelo juiz federal Rodrigo de Godoy, titular da 6ª Vara Cível do Distrito Federal. O magistrado entendeu que o processo carecia de provas concretas que comprovassem a tese de que a servidora atuava como “funcionária fantasma” para prestar serviços particulares ao então deputado federal.

Pedido do Ministério Público Federal

A acusação havia sido formalizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que cobrava a condenação dos envolvidos e exigia o ressarcimento de R$ 280,2 mil aos cofres públicos.

Conforme o histórico do processo, Wal do Açaí ocupou o cargo de secretária parlamentar na Câmara dos Deputados no período entre 2003 e 2018. A acusação sustentava que a funcionária recebia salários públicos sem exercer a função, supostamente prestando serviços particulares em uma casa de veraneio de Bolsonaro localizada em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.

Investigação e comércio local

Os procuradores também argumentaram que a ex-assessora mantinha um estabelecimento comercial chamado Wal Açaí, situado na Vila Histórica de Mambucaba, também em Angra dos Reis, e que ela se ausentava fisicamente do gabinete de Brasília.

Fundamentos da sentença judicial

No entanto, a análise dos depoimentos realizada pelo juiz federal apontou que a ex-servidora realizava atribuições parlamentares ao fazer o intermédio entre as demandas dos moradores locais e o gabinete de Bolsonaro na capital federal.

O magistrado ressaltou que as regras internas da Câmara dos Deputados autorizam que secretários parlamentares atuem fora de Brasília, prestando serviços no estado de origem do político, situação que se aplicava ao caso. Além disso, a decisão pontuou que ter um negócio próprio não conflita, por si só, com as obrigações de um assessor.

“A circunstância de a atividade de assessoria ter sido desempenhada de forma não ortodoxa, informal ou sem o aparato de um escritório tradicional não descaracteriza a prestação dos serviços nem autoriza concluir pela ocorrência de simulação ou improbidade administrativa“, concluiu o juiz federal.

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