O procurador-geral da República, Paulo Gonet, acionou o Supremo Tribunal Federal na sexta-feira (6.nov.2026) para solicitar a paralisação imediata de todos os processos em andamento nas instâncias inferiores da Justiça que questionam a validade da medida provisória nº 1.394 de 2026.
Insegurança jurídica e decisões conflitantes
A norma federal veda a oferta, exploração, intermediação e publicidade de plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets, em todo o território nacional. A solicitação da Procuradoria-Geral da República ocorre no âmbito de ações diretas de inconstitucionalidade movidas por representantes do setor para derrubar o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro.
O caso das casas de apostas
No texto encaminhado à Suprema Corte, a PGR justificou que a proliferação de sentenças contraditórias na primeira e na segunda instâncias gera um cenário de “profunda insegurança jurídica e aplicação assimétrica da legislação”.
Impasse no tribunal
Um exemplo recente ocorreu na quinta-feira (5.nov), quando uma liminar proferida pela desembargadora Adriana Pileggi, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, permitiu que três marcas da empresa CDA Gaming — Betsul, Casa de Apostas e Jogo Online — voltassem a funcionar no Brasil. Contudo, a determinação acabou derrubada no dia seguinte pelo dirigente da mesma corte, o desembargador Luís Antonio Johonsom Di Salvo.
A medida cautelar pleiteada pela PGR busca manter o cenário congelado até que o plenário do STF emita um veredito definitivo sobre a constitucionalidade das restrições impostas ao mercado de apostas virtuais.