PGR e Judiciário acionam STF para exigir R$ 533 milhões destinados a quinquênio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) solicitaram ao governo federal a abertura de um crédito extraordinário no valor de R$ 533 milhões para quitar ainda neste ano o quinquênio de magistrados e membros do Ministério Público. A demanda foi formalizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia-Geral da União (AGU), a pedido dos próprios órgãos envolvidos, tendo o ministro Alexandre de Moraes como relator da ação.

Impacto fiscal e origem do benefício

Caso seja aprovada, a despesa ficará fora do limite do arcabouço fiscal, o que resultará no aumento da dívida pública. A controvérsia teve início com uma decisão do próprio STF que restabeleceu o pagamento do quinquênio — acréscimo de 5% na remuneração a cada cinco anos trabalhados, até o limite de 35%. Esse adicional é quitado acima do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, com vigência iniciada em abril após tese fixada em 25 de março.

Das estimativas totais, R$ 208,9 milhões serão direcionados ao Judiciário, enquanto R$ 324 milhões vão para o Ministério Público, montante que também engloba indenizações referentes a férias não gozadas. Em ofícios enviados à AGU no dia 3 de setembro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, justificaram a ausência de verbas para honrar a determinação.

Posição da Advocacia-Geral da União e do Ministério do Planejamento

Na petição apresentada à Suprema Corte, a AGU requereu esclarecimentos sobre “o modo pelo qual deve-se dar cumprimento ao julgado, diante da insuficiência da dotação orçamentária noticiada”. O texto também aponta que a Constituição restringe créditos extraordinários a situações emergenciais e imprevisíveis, a exemplo de calamidades públicas, guerras ou comoções internas.

Contudo, a pasta utilizou um parecer da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento e Orçamento que menciona a possibilidade de aceitação da medida em caráter excepcional. A citação diz: “Nada obsta, portanto, a que sobrevenha, no caso do MPU, decisão judicial que, examinando especificamente o meio de cumprimento, autorize ou determine a adoção das providências necessárias à abertura de crédito extraordinário”. O trecho foi aproveitado por Gonet e Salomão para embasar o pleito.

Rejeição do Ministério do Planejamento

Em nota oficial, o Ministério do Planejamento rebateu a interpretação e declarou que o despacho não invalida a negativa da Secretaria de Orçamento Federal. Conforme a pasta, o documento “deixa claro o descabimento de crédito extraordinário e elenca precedentes da Conjur que demonstram a diferença entre o pedido e o que se costuma fazer”. Apesar da resistência em liberar o montante por essa via, o ministério garantiu que qualquer determinação judicial definitiva será cumprida.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece prazo até 29 de novembro para que o Congresso receba pedidos de remanejamento de verbas voltados ao cumprimento de obrigações legais. Contudo, em vez de realizarem cortes internos para acomodar o benefício, os órgãos optaram por tentar transferir a responsabilidade financeira ao Poder Executivo e ampliar os limites de gastos para o próximo ano.

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