Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece que as seguradoras não poderão recusar o pagamento de indenizações em apólices de vida e acidentes pessoais sob a alegação de que o segurado adotou condutas imprudentes, negligentes ou imperitas.
Mudança nas regras de contratos
O texto em tramitação busca modificar a Lei 15.040 de 2024, que regulamenta os contratos de seguro no país. Caso seja aprovada, a nova regra trará mais segurança jurídica para as famílias que dependem do amparo financeiro após o falecimento do titular.
Proteção econômica aos beneficiários
Conforme o autor da medida, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), algumas empresas do setor costumam rejeitar o repasse de recursos aos familiares utilizando a justificativa de que o cliente aumentou o risco da apólice de forma prévia, como em casos de óbitos decorrentes de desatenção no trânsito.
“Admitir a exclusão da cobertura nessas hipóteses significaria esvaziar a própria finalidade do seguro de vida, cuja função consiste em assegurar proteção econômica aos beneficiários diante da ocorrência do sinistro”, afirmou o deputado.
Alinhamento com a jurisprudência
O parlamentar esclarece que a iniciativa não institui novas garantias aos usuários, mas insere formalmente na lei um posicionamento que o Superior Tribunal de Justiça já adota de maneira pacificada.
Para que possa entrar em vigor, o texto passará pelo crivo das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara. Na sequência, precisará do aval do plenário dos deputados e também do Senado Federal.