A 15ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, neste sábado, 7, que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) apague um vídeo em que afirma que empresários podem demitir funcionários que votaram no PT. A decisão liminar (provisória) atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Conteúdo publicado após o segundo turno
No vídeo, o parlamentar, cujo nome de registro é Marcos Antônio Pereira Gomes, diz que o empresário não é obrigado a manter “um funcionário que votou no PT”. “Tem que mandar embora mesmo”, afirmou. A gravação foi veiculada após o encerramento da votação, integrando a campanha conhecida como “demita um petista”. Na data de 30 de outubro, o material acumulava aproximadamente 99 mil curtidas em uma conta com cerca de 1,4 milhão de seguidores nas redes sociais.
Prazos e penalidades financeiras
O parlamentar dispõe de 24 horas, contadas a partir da notificação oficial, para excluir a postagem do Instagram e do Facebook. A determinação judicial igualmente proíbe o político de divulgar, compartilhar ou impulsionar materiais que incentivem empregadores a dispensar, recusar contratações ou discriminar cidadãos devido à preferência partidária ou orientação política. A restrição abrange inclusive contas associadas ao mandato legislativo.
Multas por descumprimento
Se as ordens forem desrespeitadas, a penalidade financeira é de R$ 10 mil diários para cada endereço eletrônico mantido ativo após o vencimento do prazo. Adicionalmente, cada nova postagem irregular está sujeita a uma sanção de R$ 50 mil.
No entendimento do tribunal, embora a liberdade de expressão assegure ao deputado o direito de tecer críticas a correntes partidárias, gestões governamentais e eleitores, tal prerrogativa não confere autorização para instigar reações punitivas de patrões contra o voto alheio. A sentença pontua ainda que a imunidade parlamentar não se aplica ao caso, pois a conduta não guarda conexão com as atribuições típicas de elaboração de leis e fiscalização. O MPT requer o pagamento de R$ 1 milhão referente a danos morais coletivos, montante que, juntamente com os demais pleitos da ação, será avaliado no decorrer do processo.