Iporá ignora ordem judicial e falha em acessibilidade no lago

Mesmo após cinco anos de uma determinação judicial, o município de Iporá ainda não garantiu as condições básicas de acessibilidade no Lago Pôr do Sol, dificultando a circulação de pessoas com deficiência. Uma inspeção realizada em setembro revelou diversas irregularidades em vagas reservadas, rampas de acesso, quiosques e banheiros da área pública.

Prazo judicial e exigências emergenciais

Diante da falta de avanços, a 2ª Vara Judicial da Comarca de Iporá estabeleceu que a administração municipal adote providências imediatas para mitigar os riscos no local. O prazo para a execução dessas medidas é de 30 dias, incluindo a sinalização de áreas perigosas e a desobstrução de calçadas e vagas exclusivas.

A Justiça também determinou que a Prefeitura apresente, até o dia 24 de novembro, um plano completo de adequação. O documento precisa ser assinado por um profissional habilitado e conter cronograma, custos e fontes de recursos, com a expectativa de conclusão das obras em até 12 meses após a aprovação.

Irregularidades encontradas na vistoria

A fiscalização apontou que o principal ponto turístico da cidade apresenta múltiplos empecilhos para cidadãos com mobilidade reduzida. Entre os problemas relatados estão inclinações incorretas em rebaixamentos, balcões de atendimento inacessíveis para cadeirantes e rampas desprovidas de corrimãos.

A situação dos sanitários também foi criticada pela perícia, que encontrou banheiros públicos sem barras de apoio e desprovidos de sistemas de alarme para emergências. Para amenizar os perigos no entorno, a Justiça ordenou o isolamento imediato da rampa que conecta a pista de cooper à quadra esportiva.

Fiscalização e possíveis sanções

O cumprimento da sentença terá acompanhamento rigoroso por parte do Judiciário e do Ministério Público de Goiás. Estão previstas audiências periódicas de monitoramento e a entrega de relatórios bimestrais detalhando o andamento dos serviços estruturais na região.

Caso ocorra descumprimento injustificado das ordens, a gestão municipal poderá enfrentar o bloqueio judicial de verbas. Além disso, a prefeita Maysa Peres Cunha Peixoto foi advertida de que a criação de barreiras para o cumprimento da sentença pode ser enquadrada como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-a a multa pessoal de até 20% do valor da causa.

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