Stf proíbe cobrança de pis e cofins sobre crédito presumido de icms

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quarta-feira que os créditos presumidos de ICMS, que funcionam como incentivos fiscais estaduais, ficam excluídos da base de cálculo das contribuições federais PIS e Cofins. A deliberação encerra um embate jurídico de mais de dez anos entre o governo federal e o setor empresarial.

Entenda o placar e os votos da corte

Por 7 votos a 4, a Corte rejeitou o recurso apresentado pela União no recurso extraordinário com repercussão geral. Foram validados os posicionamentos de ministros que já deixaram o tribunal, todos favoráveis aos contribuintes, incluindo o relator original da matéria, além de votos depositados em etapas anteriores. A corrente vencida argumentava que o benefício representaria uma vantagem econômica incorporada ao patrimônio e, portanto, configuraria receita tributável.

Os argumentos sobre federalismo e arrecadação

A divergência no plenário envolveu debates sobre a autonomia federativa e o conceito constitucional de faturamento. Ministro vencido no julgamento, Alexandre de Moraes resumiu o pensamento da ala contrária aos contribuintes ao declarar: “O estado pode abrir mão do que é dele, mas não do que é da União”. Por outro lado, a maioria compreendeu que a incidência das taxas federais acabaria esvaziando a eficácia das políticas fiscais estaduais destinadas a estimular setores econômicos específicos.

Visão de especialistas e entidades

A Confederação Nacional da Indústria participou do debate apontando que a tributação federal feria a efetividade dos incentivos estaduais planejados pelas companhias. Especialistas na área tributária apontam que o entendimento preserva a harmonia entre os entes federativos. Segundo Ana Paula Baruel, sócia do Baruel Barreto Advogados, “permitir que a União tribute esse benefício por meio do PIS e da Cofins significa, na prática, reduzir parte do incentivo concedido pelo Estado, interferindo em sua política fiscal”.

Com a fixação da tese de repercussão geral, a diretriz jurídica passa a valer de forma obrigatória para todos os processos suspensos nacionalmente que tratavam da mesma controvérsia desde 2015 e 2023.

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