TSE julga futuro de Deltan Dallagnol após votação ao Senado

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve analisar nesta quinta-feira (8) a situação de Deltan Dallagnol (Novo), ex-procurador da Operação Lava Jato que conquistou 2,9 milhões de votos no último domingo (4). O desempenho foi suficiente para garantir uma das duas vagas disponíveis na bancada paranaense no Senado Federal.

Impasse na diplomação e risco de nova eleição

Apesar da votação expressiva, a posse do político ainda depende do aval definitivo da corte eleitoral. Caso a maioria dos ministros decida que ele era inelegível e não deveria ter participado da disputa, os sufrágios recebidos serão anulados, o que exigirá a convocação de um novo pleito para preencher a cadeira em questão.

Em nota oficial divulgada nesta quarta-feira (7), o ex-procurador manifestou sua posição sobre o processo: “confia que o julgamento honrará essa missão, com independência, respeito à lei e à soberania popular, acima de quaisquer vínculos pessoais ou interesses políticos”. O comunicado acrescenta ainda: “O povo do Paraná fez sua escolha. Seus votos merecem respeito”.

Histórico de contestações e a Lei da Ficha Limpa

A candidatura de Deltan enfrentou questionamentos desde o início. Ele já havia sido o deputado federal mais votado pelo Paraná em 2022, mas teve seu registro invalidado pelo TSE em maio de 2023, perdendo o mandato na Câmara dos Deputados. Naquela ocasião, o entendimento da corte foi o de que ele antecipou sua saída do Ministério Público Federal (MPF) no final de 2021 para escapar de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que poderia resultar em punições.

Conforme a Lei da Ficha Limpa, membros do Ministério Público que perdem o cargo por sentença ou se aposentam por sanção ficam inelegíveis por oito anos, regra que também se aplica a pedidos de exoneração protocolados enquanto há procedimentos administrativos pendentes. Embora não houvesse um PAD formal aberto contra ele no momento da saída, o TSE apontou que investigações em curso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) poderiam evoluir para punições.

“É inequívoco que o recorrido [Deltan], quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que ainda tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no CNMP para apurar outras infrações funcionais”, destacou o relator do caso na época, ministro Benedito Gonçalves, em 16 de maio de 2023.

Disputa jurídica e o recurso da coligação

Para o pleito atual, a coligação governista liderada pelo PT ajuizou a principal ação para barrar a candidatura, sob a alegação de que ele estaria inelegibilizado até 2029. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná avaliou o caso em 8 de setembro e aprovou o registro por um placar apertado de quatro votos a três, argumentando que as investigações anteriores não haviam gerado um PAD efetivo.

Contudo, a divergência interna na corte paranaense ficou evidente na manifestação do juiz Everton Jonir Fagundes Menengola, que ressaltou a gravidade do cenário administrativo anterior: “havia na época da exoneração um ambiente procedimental concreto, juridicamente relevante e suficientemente avançado, para que a antecipação do desligamento fosse compreendida como meio de impedir a formação do suporte formal da inelegibilidade”.

O magistrado também ponderou sobre as dificuldades de avaliação retroativa: “É difícil entender que lá, preteritamente, o requerente [Deltan] tinha esta noção clara, de que haveria o arquivamento ou a prescrição. É difícil fazer esta análise e entender que tudo isso estava no radar à época. Não dependia dele”. Diante da derrota por margem mínima no âmbito regional, a coligação adversária recorreu à instância superior em Brasília.

O andamento processual envolveu diversos episódios de suspensão e revogação de liminares ao longo do mês de setembro e início de outubro, culminando agora na apreciação definitiva pelo plenário do TSE.

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