Itamaraty ignora própria lista de mérito em promoções diplomáticas

O Ministério das Relações Exteriores deixou de lado a classificação elaborada pela própria pasta durante o mais recente ciclo de promoções de diplomatas, finalizado em junho. Embora o regulamento em vigor não obrigue o órgão a seguir rigorosamente a ordem da lista que ele mesmo produziu, profissionais da carreira ouvidos sob reserva apontam falhas graves de transparência e afirmam que o processo é guiado por laços de proximidade e apadrinhamento.

Contraste entre posições e avanço na carreira

O primeiro ciclo de promoções sob a nova regulamentação — aprovada em janeiro por decreto do presidente Lula — revelou disparidades expressivas entre as listas classificatórias e a publicação oficial dos aprovados. Um primeiro-secretário que ocupava a 2ª posição ficou de fora da lista de promovidos, enquanto colegas nas 66ª e 68ª colocações conseguiram a vaga. Em outra situação, um segundo-secretário na 6ª posição foi o único entre os oito primeiros a não subir de nível, ao passo que servidores nas posições 20 e 41 foram aprovados. O processo também contemplou dois diplomatas incluídos diretamente por ordem do ministro Mauro Vieira que não possuíam notas públicas de desempenho.

Regras, cotas e o poder de escolha do ministro

O modelo de ascensão por merecimento abrange segundos e primeiros-secretários, conselheiros, ministros de segunda classe e embaixadores. A nota final resulta da pontuação funcional (50%), votação na Câmara de Avaliação (20%) e na Comissão de Promoções (30%), órgãos formados por diplomatas seniores e chefias. O regramento determina que a lista contemple diversidade de gênero, raça e pessoas com deficiência. Contudo, entidades sindicais apontam ineficácia nessas medidas e criticam a manutenção do sigilo nas deliberações e na escolha final.

A pasta argumenta que a nova normativa trouxe mais transparência em relação ao texto anterior, de 2008. Sobre o sigilo, a posição oficial foi a seguinte: “A manutenção da natureza sigilosa das discussões e dos votos individuais na Comissão de Promoções tem o intuito de preservar a franqueza e a independência técnica dos avaliadores no momento de atribuir notas a seus pares na carreira diplomática”.

Indicações e repercussão jurídica

A legislação atual concede ao chanceler a prerrogativa de incluir nomes na lista sob a justificativa de “especial contribuição à política externa brasileira”, sem exigir explicações adicionais, além de decidir quem será promovido. Entre os beneficiados por essa prerrogativa estão Marcelo Calero, promovido a conselheiro e posteriormente cedido ao gabinete da Prefeitura do Rio de Janeiro, e Roberto Szatmari, que passou de segundo a primeiro-secretário e foi alocado no cerimonial da Presidência.

No começo de setembro, a Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) acionou o Ministério Público Federal para revisar o regulamento. No ofício enviado ao órgão, a entidade destacou: “Chegada a lista [classificatória] à autoridade competente, nenhum dispositivo do regulamento condiciona a escolha à classificação alcançada, nem impõe qualquer dever de motivação individualizada das escolhas que se desviem da classificação”. O tema também tramita na Justiça, onde o Tribunal Regional Federal da 1ª Região avalia que o sigilo nas promoções deve se limitar a dados sensíveis de segurança do Estado e soberania nacional.

Deixe um comentário