O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o início do cumprimento da pena do ex-deputado Eduardo Bolsonaro. O ex-parlamentar foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime inicialmente semiaberto devido à sua atuação nos Estados Unidos pelo crime de coação voltado a intimidar o Judiciário e barrar a análise da trama golpista. Com a decisão desta quarta-feira, o relator declarou o trânsito em julgado do processo, fase que encerra a possibilidade de novos recursos e autoriza a imediata execução da pena fixada.
Origem da investigação e denúncia da PGR
O inquérito foi aberto em 26 de maio a pedido da Procuradoria-Geral da República. De acordo com o procurador-geral Paulo Gonet, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro teria cometido os crimes ao se articular com autoridades estrangeiras em território norte-americano contra membros do Supremo, da PGR e da Polícia Federal. A Primeira Turma do STF aceitou a denúncia por unanimidade em 15 de novembro, estabelecendo também o cancelamento de todos os passaportes emitidos em nome do político.
Articulação internacional e o julgamento
Segundo a denúncia apresentada por Paulo Gonet, Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo tentaram explorar relações com integrantes do governo americano, além de assessores e conselheiros do presidente Donald Trump. O objetivo seria utilizar essa rede de influência para constranger as decisões da Suprema Corte brasileira.
O posicionamento do Supremo Tribunal Federal
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes destacou que “não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”. O magistrado apontou ainda que a “desinformação” disseminada junto ao governo norte-americano culminou na aplicação de tarifas comerciais contra produtos brasileiros, prejudicando a nação em benefício de Jair Bolsonaro, embora tenha ressaltado que a manobra “não amedrontou essa corte”.
A defesa e aliados criticaram duramente o processo desde as etapas iniciais. Em nota conjunta divulgada logo após o recebimento da denúncia, eles afirmaram que a acusação revelava a “perseguição política em curso”, classificaram a acusação como “fajuta” e definiram a equipe da PGR como “lacaios de Moraes”. O crime de coação, conforme previsto legalmente, consiste em “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial”.