Justiça condena pastor Lucinho Barreto e Igreja da Lagoinha por danos morais

A Justiça de Minas Gerais condenou o pastor Lucinho Barreto Júnior e a Igreja Batista da Lagoinha, situada em Belo Horizonte, ao pagamento de R$ 150 mil referentes a danos morais coletivos. A decisão decorre de falas proferidas pelo religioso durante uma pregação voltada à criação de filhos, realizada nas dependências da instituição religiosa.

Origem do processo e repercussão do vídeo

O episódio veio à tona após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, baseada em gravações de um evento realizado em 15 de abril de 2023. O encontro reuniu mais de mil homens no templo da capital mineira. Durante a ocasião, o pastor relatou ter beijado a boca da própria filha quando ela tinha cerca de 11 anos e estava distraída, além de afirmar que diria ao futuro namorado dela que o rapaz seria o “segundo”.

O material audiovisual foi disponibilizado na plataforma de vídeos oficial da igreja e rapidamente ganhou grande repercussão nas redes sociais. Para a Promotoria, o teor das falas extrapolou os direitos de liberdade religiosa e de expressão ao sexualizar uma menor de idade, objetificar o corpo feminino e naturalizar condutas invasivas.

Fundamentação da sentença e obrigações impostas

A juíza Miriam Vaz Chagas, titular da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, pontuou que os direitos constitucionais de crença e pensamento não resguardam discursos que firam a dignidade de grupos vulneráveis. A magistrada estabeleceu que o valor estipulado seja quitado de maneira solidária pelos réus e revertido ao Funemp (Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais).

Além da indenização financeira, a determinação judicial obriga o religioso a realizar um novo sermão sobre educação de filhos no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado. A pregação de retratação deverá contar com duração e público equivalentes aos do evento original, abordando diretamente o combate à violência e à discriminação contra mulheres e crianças.

Medidas de divulgação e defesas apresentadas

A instituição religiosa precisará gravar e manter a íntegra do pedido de desculpas público em seu canal no YouTube e nas demais redes sociais por ao menos um ano, além de veicular notas sobre a condenação em três jornais impressos de circulação estadual.

Em sua defesa no processo, a igreja alegou que as falas tiveram caráter hiperbólico, afetuoso e inserido em um contexto familiar, argumentando ainda que não gerencia o conteúdo das manifestações dos pastores. Por sua vez, o religioso sustentou que o caso ocorreu em 2011 como uma brincadeira sem conotação sexual e amparada pelas garantias constitucionais.

Em nota oficial, a defesa do pastor se manifestou sobre o desfecho judicial: “Reafirmamos nosso compromisso com a verdade e na defesa das crianças e mulheres”. A defesa acrescentou ainda que recebeu a sentença com “perplexidade”, argumentando que as falas foram retiradas de um contexto de pregação com mais de 40 minutos, e confirmou que vai recorrer para tentar anular a decisão de primeira instância.

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