Zanin rejeita pedido de Paes e mantém decisão sobre votos de Garotinho

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quinta-feira (8) o recurso apresentado pela coligação do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD). A ação contestava a determinação do Tribunal Superior Eleitoral de invalidar os sufrágios direcionados ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na corrida ao Palácio Guanabara.

Impacto na disputa pelo governo fluminense

O posicionamento da corte eleitoral abre espaço para que Douglas Ruas (PL), presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, seja declarado governador eleito em primeiro turno. No pleito de domingo (4), Ruas obteve 49,27% dos votos nominais, enquanto Paes alcançou 42,76% e Garotinho somou 3,17%. Com a anulação dos votos de Garotinho, o percentual de válidos de Ruas saltou para 50,88%, superando a margem necessária para a vitória direta.

Fundamentação da decisão no Supremo

Na avaliação do relator, o tribunal superior ainda carece de competência para intervir no imbróglio neste momento processual. “Não se encontra inaugurada a competência do Supremo Tribunal Federal para o exame do pedido de efeito suspensivo”, afirmou o magistrado na decisão que determinou o arquivamento do recurso protocolado pela defesa do ex-prefeito carioca.

Entraves processuais e prazos

A defesa de Eduardo Paes tentava fundamentar o pedido em caráter de urgência, alegando risco de dano irreparável ao processo democrático devido ao reinício da propaganda eleitoral gratuita. Contudo, o relator apontou que as instâncias e possibilidades de contestação na própria justiça eleitoral ainda não foram integralmente esgotadas.

Anthony Garotinho disputou o pleito sob o status de sub judice, com sua situação jurídica indefinida. O indeferimento do registro ocorreu em decorrência de uma condenação por desvio de recursos públicos da Secretaria de Saúde na gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho, apontando irregularidades que estenderiam sua inelegibilidade até 2033, segundo o entendimento do TRE-RJ.

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