Justiça goiana anula cobrança milionária do Banco do Brasil

A Justiça de Goiás manteve a extinção de uma cobrança de R$ 1,5 milhão movida pelo Banco do Brasil contra um produtor rural e outros dois devedores. A decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concluiu que a instituição financeira deveria ter analisado o pleito de prorrogação do débito antes de recorrer ao judiciário, visto que a solicitação ocorreu antes do vencimento e continha comprovação de quebras na safra.

Detalhes das operações de crédito rural em Goiás

O montante de R$ 1.514.004,51 era oriundo de duas linhas de crédito contratadas em 2023 para o fomento de atividades agropecuárias. Antes mesmo do vencimento das primeiras parcelas, agendadas para março e maio de 2025, o agricultor acionou a agência bancária em Iporá, no interior do estado, em 22 de agosto de 2024, para requerer dilação de prazo. Na ocasião, fundamentou o pedido em instabilidades financeiras decorrentes de frustração na colheita, anexando laudos técnicos e demonstrativos de capacidade de pagamento.

Defesa e falha na execução judicial

Mesmo com o requerimento em aberto, a instituição ajuizou ação cobrando o valor integral sob a premissa de inadimplência e vencimento antecipado. A defesa sustentou que a legislação do crédito rural resguarda o direito ao alongamento de dívidas mediante perdas temporárias de safra e cumprimento de exigências normativas. O relator do recurso, desembargador Algomiro Carvalho Neto, pontuou que o benefício não se dá de forma automática, mas passa a integrar o direito do devedor quando preenchidos os requisitos legais.

Posicionamento do tribunal

O magistrado ressaltou que a documentação apresentada e a tempestividade do protocolo exigiam avaliação técnica prévia por parte do banco. “Ao se deparar com um pedido de alongamento fundamentado, cabia ao banco analisá-lo tecnicamente, e não simplesmente partir para a via executiva, tratando a obrigação como imediatamente exigível”, registrou o relator.

Com a confirmação da sentença primária proferida pela juíza Simone Pedra Reis, da 1ª Vara Cível de Iporá, o processo foi encerrado com a invalidação da execução e a remoção de medidas restritivas, incluindo o arresto de um imóvel. O Banco do Brasil ainda foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios estipulados em 12% sobre o valor atualizado da causa, após ter seus argumentos de defesa integralmente rejeitados pelo colegiado.

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