Um morador de Rio Verde conseguiu na Justiça que sua conta no jogo Call of Duty fosse totalmente reativada após ter sido banida pela desenvolvedora. A determinação foi proferida pela juíza Thalene Brandão Flauzino de Oliveira contra a Activision Blizzard Brasil, estipulando um prazo de cinco dias para o cumprimento sob pena de multa diária de R$ 200, obrigação que já foi atendida pela empresa.
Fundamentos da sentença judicial
Na decisão proferida em 24 de agosto, a magistrada avaliou que a companhia falhou em comprovar de forma concreta a acusação de uso de artifícios ilegais. A defesa da empresa sustentava que o bloqueio ocorreu devido à suposta detecção do software Cheat Engine no aparelho celular do usuário, argumento considerado insuficiente pela Justiça.
Fragilidade nas provas apresentadas
Conforme os registros do processo que tramita na 3ª Vara Cível de Rio Verde, os elementos fornecidos pela companhia de games restringiram-se a relatórios unilaterais e genéricos, sem detalhar arquivos específicos ou demonstrar interferência real na partida.
Alegação de uso de computador
O autor da ação reforçou que utilizava exclusivamente um dispositivo móvel para acessar o jogo. A sentença destacou que a Activision Blizzard não exibiu dados técnicos capazes de comprovar o uso de um computador no dia da suposta infração, invalidando a penalidade imposta em junho de 2025.
Embora tenha ordenado o restabelecimento do perfil — o que devolve ao jogador os itens virtuais e o progresso acumulado —, a juíza rejeitou os pedidos de reparação financeira por danos materiais e morais, entendendo que o bloqueio indevido não gerou violação grave à honra ou à imagem. A empresa ainda pode apresentar recurso contra a decisão.