Os cartórios de Goiás passam a seguir novas diretrizes para identificar e coibir casos de violência patrimonial contra mulheres durante procedimentos de notas e registros. A determinação consta na Recomendação nº 02/2026, emitida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), com o intuito de assegurar que transações de bens ocorram sem coação ou interferências.
Adaptação às normas nacionais e abrangência patrimonial
Formalizada pelo Ofício Circular nº 107/2026 e assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira, a determinação alinha o estado ao Provimento nº 222/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O comunicado foi enviado a entidades representativas, como a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
O conjunto de regras se aplica a procedimentos que afetam o patrimônio feminino, a exemplo de transferências de bens e assinaturas de documentos. O objetivo é fortalecer a identificação de cenários onde a autonomia da vontade esteja comprometida por pressões psicológicas ou ameaças.
Atendimento reservado e protocolos para ambientes virtuais
Entre as exigências está a realização de conversas reservadas sempre que forem detectados indícios de vulnerabilidade. As unidades extrajudiciais devem empregar linguagem compreensível, garantir o sigilo dos dados e prestar um atendimento humanizado para prevenir constrangimentos.
A norma estabelece protocolos rigorosos para situações com medidas protetivas ativas ou mediante pedido expresso da cliente, exigindo o isolamento entre as partes. Caso sejam notados sinais de risco, as autoridades competentes e a rede de proteção devem ser acionadas imediatamente.
Atuação em atos eletrônicos
As exigências também alcançam os serviços digitais, como atendimentos por videoconferência via plataforma e-Notariado. Nesses casos, os cartórios precisam instruir a usuária a se conectar de um local seguro e monitorar possíveis pressões externas.
Um canal corporativo protegido deve ser disponibilizado para que a cliente tire dúvidas ou relate desconfortos de forma confidencial. Diante de suspeitas reais sobre a autenticidade da vontade, o tabelião tem o dever de suspender ou negar o procedimento, registrando o motivo de maneira sigilosa.
Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a atualização contribui para a prevenção da violência patrimonial e para a segurança jurídica dos atos realizados nos cartórios. “A adoção de procedimentos que permitam identificar situações de coação e assegurar a livre manifestação de vontade é fundamental para a proteção dos direitos patrimoniais das mulheres e para a segurança jurídica dos atos realizados nos cartórios”, afirma.