Fim da escala 6×1 é aprovado pelo senado com nova jornada de 40 horas

O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a tradicional jornada 6×1 e estabelece o modelo 5×2, garantindo duas folgas semanais sem corte nos salários. Além disso, a matéria determina que o limite máximo de trabalho semanal caia de 44 para 40 horas, aguardando agora apenas a promulgação pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.

Cronograma e etapas da transição

A aplicação da medida não será imediata e a contagem do prazo se inicia logo após a promulgação da emenda. O processo foi dividido em duas fases principais para permitir a adaptação das empresas e dos departamentos de recursos humanos.

Prazos e limites semanais

Após 60 dias da promulgação, passa a valer a escala 5×2 com dois dias de descanso remunerado, sendo preferencialmente um aos domingos, enquanto o teto semanal é reduzido para 42 horas. Já após 14 meses, a carga horária chega definitivamente a 40 horas semanais.

Durante os 12 meses intermediários, convenções coletivas poderão autorizar jornadas diárias superiores a oito horas para organizar a carga de 42 horas. No intervalo entre o segundo e o 14º mês, o empregador precisará distribuir as horas excedentes na semana, resultando em jornadas diárias de 8 horas e 24 minutos caso a divisão seja igualitária.

Regras específicas para setores e categorias

Os trabalhadores terceirizados que atuam na administração pública contam com um cronograma diferenciado. Sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”, os órgãos públicos terão até 12 meses após a promulgação para ajustar os contratos.

Para microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, haverá uma lei complementar com diretrizes próprias de transição para preservar os níveis de emprego. Atividades contínuas, como saúde e segurança, poderão adotar formatos específicos por meio de acordos coletivos, respeitando os repousos mínimos.

Os empregados hipersuficientes, com diploma superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 21.188,87, terão tratamento diferenciado, dependendo de acordo ou liberalidade do patrão para a redução diária, embora o descanso em dobro seja garantido.

A nova jornada funcionará como regra geral e será aplicada de forma automática aos contratos em vigor, sem exigir mudanças formais ou prejudicar remunerações. O regime de horas extras e o banco de horas continuarão válidos, desde que respeitados os novos limites estabelecidos pela legislação.

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