Os três senadores que representam Goiás no Senado Federal votaram a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1. Jorge Kajuru (PSB), Vanderlan Cardoso (PSD) e Wilder Morais (PL) apoiaram a matéria nos dois turnos de votação, realizados na quarta-feira, 14.
O resultado da votação indica que os três representantes goianos apoiaram a proposta tanto no primeiro quanto no segundo turno. Com isso, nenhum dos senadores do estado registrou voto contrário à PEC.
Nas redes sociais, Vanderlan Cardoso foi o único dos três senadores que se manifestou publicamente sobre o assunto. Em publicação no Instagram, o parlamentar afirmou que votou a favor do fim da escala 6×1 e defendeu a ampliação do descanso semanal dos trabalhadores.
“Mais um dia de descanso para o trabalhador. Para a mãe estar com os filhos. Para o estudante ter tempo de se dedicar à escola ou à universidade”, escreveu. Na publicação, Vanderlan também defendeu dois dias de folga por semana, sem redução salarial, e afirmou que trabalhadores descansados vivem e trabalham melhor.
A proposta foi aprovada pelo plenário do Senado com 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Os registros nominais das votações estão disponíveis no portal oficial da Casa.
A PEC prevê a redução da jornada máxima semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de repouso semanal remunerado. O texto estabelece mudanças nas regras constitucionais relacionadas à duração do trabalho e ao descanso dos trabalhadores.
O que acontece agora
Com a aprovação nos dois turnos, a PEC segue para os procedimentos de promulgação, conforme o registro da tramitação no Senado. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, sua entrada em vigor depende da conclusão desse procedimento.
A mudança proposta tem como objetivo alterar a jornada máxima semanal e ampliar o período de descanso dos trabalhadores, sem redução de salários. A aplicação das novas regras dependerá do texto constitucional promulgado e de suas disposições de implementação.
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