Ex-funcionária de banco é condenada por fraude contra idosos

Uma ex-trabalhadora de um correspondente bancário localizado em Morrinhos, na região Sul de Goiás, recebeu uma condenação definitiva a 13 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. A acusada utilizava fotografias e documentos de clientes, majoritariamente idosos e cidadãos em situação de vulnerabilidade, para realizar contratações de crédito indevidas e criar contas digitais para desviar os valores.

Esquema utilizava a confiança dos clientes

Durante a execução de suas atividades profissionais, a mulher recolhia dados pessoais e registros fotográficos sob o pretexto de realizar simulações, procedimentos de reconhecimento facial ou transações legítimas. Com essas informações, ela movimentava empréstimos sem o consentimento das vítimas e repassava o montante para suas próprias contas bancárias. O esquema ilícito só veio à tona em diversas situações quando os titulares notaram reduções inesperadas em seus pagamentos previdenciários, essenciais para a sobrevivência deles.

Pena severa e pagamento de indenizações

A Justiça fixou a pena em regime inicial fechado após enquadrar a ré no crime de furto qualificado mediante fraude. Além do encarceramento, a sentença estipulou uma reparação financeira mínima de R$ 5 mil para cada uma das nove pessoas afetadas, totalizando pelo menos R$ 45 mil em indenizações. A defesa tentou reverter a decisão na Justiça, mas a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) votou pela manutenção integral da condenação, que transitou em julgado em outubro de 2026, esgotando todas as possibilidades de apelação.

Fatores considerados pela magistrada

Na dosimetria da pena, a juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa, titular da 2ª Vara Criminal de Morrinhos, pontuou a quebra de confiança inerente à função exercida pela ré. A habitualidade e a continuidade das ações criminosas também fundamentaram a aplicação do patamar máximo de acréscimo de pena previsto para esse cenário delitivo.

Especialistas em segurança financeira reforçam a necessidade de cautela ao compartilhar dados pessoais e biometria em instituições de crédito, além de sugerirem o monitoramento constante dos extratos de aposentadorias para identificar rapidamente cobranças atípicas e acionar as autoridades policiais.

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