O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta sexta-feira (16/10) uma solicitação apresentada por Flávio Bolsonaro (PL) para proibir a realização de gravações de teor eleitoral nos palácios do Planalto e da Alvorada. A medida havia sido protocolada no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sob a acusação de suposto abuso de poder político.
Alegação de pedido genérico e risco de censura
No centro da argumentação da defesa estava o pedido para que o atual mandatário fosse impedido de produzir conteúdos como podcasts, transmissões ao vivo e entrevistas de cunho político nas dependências oficiais. No entanto, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, avaliou que a exigência carecia de especificidade.
Para o magistrado, a formulação apresentada era “genérica” e deixava de detalhar com precisão quais condutas exatas deveriam sofrer sanções. Cueva destacou que uma proibição ampla nesses moldes poderia acarretar uma restrição excessiva e indevida sobre a comunicação política institucional.
Evitando conflitos processuais e decisões divergentes
A decisão também deixou de examinar parte das petições formuladas pela defesa por constatar que demandas idênticas já tramitavam em outros gabinetes da corte, sob a responsabilidade de diferentes relatores. Entre os itens repetidos constavam pedidos de remoção de materiais ligados ao discurso de Lula na Assembleia Geral da ONU, transmissões realizadas em setembro e publicações institucionais do Ministério da Saúde.
O corregedor-geral justificou que “O exame da mesma providência nesta AIJE [Ação de Investigação Judicial Eleitoral] criaria o risco de decisões simultâneas e conflitantes sobre o mesmo conteúdo, a mesma conduta e os mesmos destinatários. Permitiria também à parte, na prática, escolher o julgador da medida de urgência, o que é incompatível com o princípio do juiz natural”, conforme registrou em seu despacho.
Preservação de provas e próximos passos da investigação
No que tange à solicitação para assegurar a integridade de 25 conjuntos de mídias e links, o tribunal adotou diferentes posturas. Uma parcela dos registros foi desconsiderada por duplicidade com outros processos, enquanto o restante acabou indeferido devido à ausência de delimitação clara e à falta de comprovação de urgência imediata.
Apesar da negativa às medidas cautelares urgentes, o processo principal contra a campanha petista segue tramitando normalmente no tribunal. O ministro ressaltou que a deliberação não chancela o aproveitamento de estruturas, servidores ou bens públicos para fins eleitorais, ressalvando que eventuais infrações poderão ser devidamente apuradas no decorrer da instrução processual.