Goiânia mantém demissão de ex-servidor por propina no SUS

A Prefeitura de Goiânia confirmou a demissão de Carlos Silva de Sousa Alves, ex-servidor da Secretaria Municipal de Saúde, após rejeitar o pedido de revisão da penalidade administrativa. A medida foi assinada pelo prefeito Sandro Mabel e veiculada no Diário Oficial.

Esquema de corrupção e desvios no sistema

De acordo com os documentos oficiais, a sindicância apontou que o ex-assistente administrativo utilizou suas credenciais de acesso para burlar o sistema de regulação municipal. Ele inseria nomes de pacientes de forma irregular no sistema, beneficiando indicações feitas por um agenciador externo em troca de vantagens financeiras.

A apuração encontrou registros de nove depósitos bancários feitos pelo intermediário na conta do servidor, totalizando a quantia de R$ 4 mil. Além disso, os investigadores recuperaram mensagens trocadas por aplicativo de celular que detalhavam os valores associados aos agendamentos ilegais de consultas e procedimentos.

Defesa rejeitada e antecedentes do caso

O funcionário havia sido desligado inicialmente em abril de 2022. No recurso administrativo, ele tentou anular a punição ao argumentar que havia compartilhamento generalizado de senhas, vulnerabilidade no controle dos terminais de informática do Centro de Saúde da Família Residencial Ana Clara e lançamentos efetuados em datas nas quais estaria de folga.

A defesa também argumentou que os pacientes não o reconheceram pessoalmente e destacou o arquivamento de um procedimento investigatório pelo Ministério Público, além da celebração de um acordo de não persecução penal. No entanto, a comissão encarregada da análise determinou que tais alegações careciam de fatos novos capazes de invalidar o conjunto probatório acumulado no processo disciplinar.

Origem das investigações e punições

O caso teve início a partir de uma representação formal apresentada por uma entidade gestora de saúde. Conforme o documento oficial, a denúncia revelou que “o processo disciplinar originário foi instaurado a partir de representação apresentada pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano, entidade gestora do Hospital Estadual Alberto Rassi, na qual foi noticiada a existência de esquema destinado à antecipação indevida de consultas especializadas e cirurgias eletivas, mediante burla da fila do Sistema Único de Saúde e da regulação municipal, em contrapartida ao pagamento de vantagens pecuniárias”.

A administração municipal esclareceu que o arquivamento do inquérito cível não atestou a inocência do ex-funcionário nem anulou sua autoria nos delitos. Da mesma forma, o acordo judicial que estipulou o repasse de R$ 1,5 mil para uma instituição de combate ao câncer não foi interpretado como uma sentença absolutoria.

Com o indeferimento definitivo do pedido, a penalidade foi mantida integralmente. A sanção inclui ainda a proibição de assumir novos cargos públicos na administração municipal pelo período de cinco anos, contados a partir da data da publicação do ato original de demissão.

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