O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (21/10) a lei que concede perdão às dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite do faturamento anual para até R$ 140 mil. A sanção ocorre após a aprovação da matéria pelo Congresso Nacional na última semana, integrando um pacote de medidas voltado aos microempresários anunciado a poucas semanas para o segundo turno das eleições presidenciais.
Mudanças no teto de faturamento e regras de contratação
O texto reajusta o limite do faturamento da categoria, que estava congelado em R$ 81 mil desde 2018. A nova lei estabelece o aumento de forma escalonada, passando de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027. A partir de 2028, entra em vigor o limite de R$ 140 mil por ano. Vale destacar que o faturamento considerado para o enquadramento corresponde à receita bruta do negócio, e não ao lucro.
Além da alteração na receita permitida, a norma autoriza a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um, como determina a regra atual. Os funcionários deverão receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. A legislação também traz a possibilidade de contratar trabalhadores temporários durante afastamentos legalmente previstos e cria a chance de processos de contratação pública exclusivos para MEIs.
Anistia de débitos e impacto fiscal
O texto concede o perdão integral de créditos de responsabilidade dos MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Segundo o governo, a medida pode beneficiar 3,6 milhões de microempresários no país. O benefício abrange débitos relativos às contribuições para a Seguridade Social e às obrigações acessórias relacionadas, incluindo juros, multas e encargos legais, alcançando também valores em cobrança judicial ou administrativa e aqueles incluídos em parcelamentos.
Condições e projeções financeiras
Para manter o benefício, o microempreendedor deverá pagar regularmente as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa condição provocará o cancelamento do perdão. Segundo estimativas apresentadas no relatório do projeto de lei, a renúncia de receita será de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
Já o perdão das dívidas provocará perda de arrecadação estimada em R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909,4 milhões em 2029. A proposta, no entanto, não estabeleceu uma fonte para compensação da perda de recursos.