Os produtores rurais brasileiros precisarão comprovar a regularidade ambiental de suas terras para conseguir financiamentos a partir de janeiro de 2027. A exigência, oficializada pela Resolução nº 5.303 do Conselho Monetário Nacional (CMN), restringe o acesso ao crédito rural em propriedades que possuam registros de desmatamento detectados por monitoramento via satélite.
Desafios com falsos positivos e contestação
De acordo com Tatiany Teixeira, presidente da Comissão de Direito do Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF), os agricultores precisam agir com antecedência para proteger o custeio do plantio. A advogada destaca que a tecnologia apenas aponta mudanças na vegetação nativa, sem avaliar se houve autorização oficial.
“Quanto mais ele trabalhar com a prevenção, melhor para ele”, afirma ao Jornal Opção. A especialista explica que intervenções legais podem gerar notificações incorretas: “Às vezes, esses alertas chamam como se fossem ‘falso positivo’”, diz Tatiany.
Impacto no calendário agrícola e prazos
Caso exista alguma restrição associada ao imóvel, o agricultor precisará comprovar a legalidade da área por meio dos canais do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Contudo, o processo de remoção do registro pode se estender por semanas ou meses, ameaçando o planejamento da produção e gerando custos extras com assistência técnica.
“Dentro do agro, uma semana, duas semanas é um tempo muito preciso”, ressalta Tatiany sobre o risco de atrasos na liberação dos recursos financeiros.
Como se preparar para as novas regras do CMN
Para evitar surpresas desagradáveis, a recomendação é realizar uma auditoria preventiva no Cadastro Ambiental Rural (CAR), checando a reserva legal, as áreas de preservação permanente (APPs) e o sistema TerraBrasilis. É fundamental organizar licenças de supressão de vegetación e termos de compromisso.
“Fazer uma auditoria no CAR dele seria o essencial, porque isso vai refletir”, afirma a advogada, reforçando que contestações devem ser protocoladas rapidamente com provas técnicas.
Cronograma escalonado por tamanho de propriedade
A nova norma do CMN será implantada em etapas. A fiscalização foca em supressões de vegetação ocorridas após 31 de julho de 2019 e começa em 4 de janeiro de 2027 para imóveis com mais de 15 módulos fiscais. Em seguida, atinge propriedades entre quatro e 15 módulos em 1º de julho de 2027, chegando aos sítios e fazendas de até quatro módulos fiscais em 3 de janeiro de 2028.