O Ministério da Fazenda oficializou nesta quinta-feira (22/10), por meio de uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MF nº 3.127. A medida define as diretrizes centrais para que o governo federal realize a compra de débitos no âmbito do programa Desenrola Brasil 3.0.
Critérios de elegibilidade para os débitos
A iniciativa do executivo federal contempla a aquisição de carteiras de créditos vencidos de pessoas físicas e também de microempreendedores individuais (MEIs). Para que possam ser absorvidas pelo programa, as pendências financeiras precisam cumprir três exigências de forma simultânea. O tempo de atraso deve estar compreendido entre 720 dias — aproximadamente dois anos — e 1.645 dias, o que equivale a cerca de quatro anos e meio, com contagem a partir de 25 de setembro de 2026. Além disso, o valor original de cada débito não pode superar R$ 10 mil, sendo autorizada a inclusão de múltiplos formatos de crédito por devedor, desde que o teto seja respeitado. Por fim, exige-se a aplicação de um desconto mínimo de 90% sobre o montante principal atualizado com taxas, juros e demais penalidades acumuladas até 90 dias após o vencimento.
Modalidades de crédito contempladas
O escopo do edital abrange cinco categorias específicas de endividamento. Estão incluídos o cartão de crédito rotativo, o cartão de crédito parcelado, o crédito pessoal sem consignação em folha, as operações de empréstimo sem garantia real para MEIs e o cheque especial.
Prazo para manifestação dos credores
Junto à portaria, foi lançado o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026, cujo objetivo é coletar informações detalhadas de credores para viabilizar a estruturação da compra dos créditos. O prazo limite para que as instituições interessadas enviem as informações necessárias encerra-se às 23h59 do dia 30 de outubro.
Poderão integrar esta etapa preliminar as instituições financeiras, companhias securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios e demais pessoas jurídicas que possuam os créditos contemplados pelo programa. Os participantes devem detalhar o quantitativo de devedores, contratos e valores, segmentando os dados por faixa de renda, situação de inadimplência e tempo de atraso. O fornecimento dessas informações é obrigatório para que os credores estejam aptos a participar do futuro chamamento público do Desenrola Brasil 3.0.