O Tribunal Superior Eleitoral determinou que os tribunais regionais intensifiquem a fiscalização sobre a frota de ônibus e demais meios coletivos para o próximo domingo (25/10). A medida busca assegurar o deslocamento dos eleitores em todo o território nacional durante o segundo turno do pleito.
Fiscalização de horários e rotas
Conforme as diretrizes enviadas aos estados, os juízos eleitorais precisam conferir se as prefeituras divulgaram corretamente os itinerários e as tabelas horárias para a data. Caso ocorra qualquer falha ou ausência na prestação do serviço, os tribunais devem notificar imediatamente as administrações municipais e estaduais para a correção da omissão.
Divulgação e repasse de irregularidades
Além da checagem prévia, a Justiça Eleitoral determinou que os portais oficiais publiquem de forma clara e centralizada todas as rotas disponíveis para a população. Qualquer corte indevido na frota precisa ser reportado com agilidade ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública.
Base legal e decisão do Supremo
As exigências seguem o artigo 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, que regulamenta a entrega de dados sobre o benefício à Justiça Eleitoral. A regra foi criada em cumprimento a um entendimento do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 1013.
Durante aquele julgamento, a Suprema Corte definiu que a falta de oferta de condução pública sem custos nas áreas urbanas durante o pleito viola a Constituição, sendo obrigatório manter uma frota com padrão similar ao de dias úteis.