A Justiça de Goiás determinou a exclusão de um documento anexado pelo Ministério Público com 78 dias de atraso em um processo que investiga as graves queimaduras sofridas por uma recém-nascida prematura. O caso ocorreu na Santa Casa de Misericórdia de Anápolis no ano de 2018.
Decisão judicial e argumentos da defesa
A medida foi proferida pela juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 1ª Vara Criminal de Anápolis, em decisão publicada no dia 10 de agosto. A magistrada fundamentou a remoção na necessidade de respeitar os prazos processuais, garantir a segurança jurídica e assegurar a igualdade entre as partes, visto que o órgão ministerial não apresentou justificativa adequada para a demora.
A ação penal apura a conduta do médico Joaquim Ferreira Godoy Neto e da técnica de enfermagem Maria de Nazaré de Souza, ambos acusados de lesão corporal gravíssima com dolo eventual. A defesa do médico levantou questionamentos sobre a prescrição do crime, a falta de justa causa e a existência de uma demanda cível anterior. Já os advogados da técnica de enfermagem argumentaram sobre a individualização da conduta, sustentando que a lesão foi descoberta horas depois e que outros funcionários participaram dos cuidados, sem comprovação de responsabilidade direta.
O método improvisado e as queimaduras
De acordo com os registros do processo, a criança nasceu no dia 30 de abril de 2018 com 36 semanas e quatro dias de gestação, necessitando de um berço aquecido. Como os equipamentos estavam indisponíveis, a equipe recorreu a um leito comum. O pediatra teria então ordenado um método alternativo de aquecimento com luvas plásticas preenchidas com água quente posicionadas junto ao corpo da bebê, procedimento executado pela técnica de enfermagem.
A acusação aponta que os profissionais falharam ao não controlar a temperatura das compressas e ao deixarem de monitorar as condições da recém-nascida, que teria chorado ininterruptamente por cerca de uma hora. As bolsas térmicas só foram trocadas após esfriarem. Por volta das 19h, durante o banho, uma enfermeira encontrou uma bolha volumosa na região glútea da vítima, sendo diagnosticada com queimaduras de primeiro e segundo graus.
Tratamento e sequelas
A criança permaneceu internada por oito dias e passou por tratamento especializado durante um mês no Hospital de Queimaduras de Anápolis. A perícia constatou que as lesões deixaram deformidade estética permanente, fundamentando a acusação de lesão corporal gravíssima.
O episódio aconteceu em abril de 2018, mas a tramitação judicial começou apenas em outubro de 2022, com a denúncia formalizada pelo Ministério Público em junho de 2025 e recebida pela Justiça no dia 13 do mesmo mês. A exclusão da peça processual extemporânea não significa a absolvição dos réus nem encerra a ação penal, que agora avança para a fase de alegações finais antes da sentença.